Plataforma Sindical – Unir e Resgatar a UNTC-CS aguarda serenamente decisão do TRS sobre recurso interposto por Joaquina Almeida

29-06-2024 13:46

Cidade da Praia, 29 Jun (Inforpress) – A Plataforma Sindical – Unir e Resgatar a UNTC-CS aguarda “serenamente” a decisão do Tribunal de Relação de Sotavento (TRS) sobre o recurso interposto por Joaquina Almeida à sentença do Tribunal que anula as decisões do Conselho Nacional da UNTC-CS.

“Referimo-nos, como é óbvio, ao pedido de impugnação da reunião do Conselho Nacional da UNCT-CS, realizada em Novembro de 2021, cuja sentença, proferida no dia 17 deste mês, deu-nos, de facto, razão”, aludiu o porta-voz da plataforma, Eliseu Tavares.

Eliseu Tavares, também presidente do Siscap, falava em conferência de imprensa hoje na cidade da Praia, depois das declarações proferidas, na comunicação social, pela secretária geral da UNTC-CS, Joaquina Almeida, “em tom desafiador e ameaçador”: “Eles que venham tomar a UNTC-CS”.

“O que ela está a querer dizer, de forma subliminar, e antes mesmo da sentença transitária e julgada, é que não vai acatar e nem respeitar a decisão do Tribunal, o que é gravíssimo, num Estado de direito democrático como é o nosso”, considerou Eliseu Tavares.

Refira-se que, Joaquina Almeida avançou esta sexta-feira, 28, que já recorreu da sentença do Tribunal que julgou procedente o processo interposto pelos sindicatos filiados nessa central sindical, STIF, SISCAP, SIMETEC, SINTAP, SICS, SINTACAP e SICOTAP, pedindo impugnação das deliberações saídas do Conselho Nacional realizado em 2021.

“Um tribunal é um tribunal e quando um tribunal confirma aquilo que os autores, no nosso caso, denunciamos é uma grande vitória, independentemente de já haver um recurso para o mesmo processo”, considerou, por seu turno, o porta-voz da plataforma sindical.

Eliseu Tavares disse ainda que vão continuar a acreditar na justiça e na verdade, de modo que, ajuntou, estão “tranquilos” e “confiantes” e à espera que “a justiça, como sempre, funcione e o mais rapidamente possível”.

O tribunal considerou provados, entre outros factos, que quem convocou e dirigiu a reunião do Conselho Nacional, José Manuel Pereira Vaz, fê-lo de forma irregular, pois não tinha a competência para o fazer, usurpando, deste modo, uma competência que é exclusiva do presidente da mesa do Conselho Nacional da UNTC-CS, tal como está previsto no estatuto da UNTC-CS e no Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional da UNTC-CS.

E também que a referida reunião foi feita sem quórum exigido. O Conselho Nacional da UNTC-CS é composto por 35 membros efectivos e, destes, apenas 17 membros participaram na dita reunião. E mesmo dos 17 membros que participaram, cinco desles não tinham direito a voto.

DG/ZS

Inforpress/Fim

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