Cidade da Praia 31 Jul (Inforpress) – O director do Agrupamento I da Boa Vista considera contraditória e arbitrária a exigência de aprovação no 9.º ano para emitir o diploma do 12.º ano e pediu a rectificação do certificado, em nome da transparência educativa.
Numa exposição dirigida ao ministro da Educação e à Direcção Nacional de Educação, o Agrupamento I – Escola Secundária da Boa Vista, Domingos Lobo, sustenta que existe uma desconformidade entre a legislação em vigor e o modelo de certificação utilizado pelo Ministério da Educação.
“A reforma educativa estabelece o ensino secundário como um ciclo único de quatro anos, constituído pelo 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos, mas o certificado final emitido aos alunos indica que o ciclo compreende apenas o período entre o 10.º e o 12.º ano”, explicou o responsável à Inforpress.
Domingos Lobo esclareceu que, embora a aprovação nas disciplinas do 9.º ano seja exigida para a conclusão do ensino secundário, essas unidades curriculares não aparecem discriminadas no certificado final nem no currículo escolar entregue aos alunos.
Para o responsável, esta situação constitui um “vício de forma”, uma vez que a legislação determina que o certificado de conclusão deve discriminar todas as disciplinas e as respectivas classificações finais obtidas ao longo do percurso escolar.
O director aponta que “sem a discriminação das notas do 9.º ano no certificado de ciclo, torna-se impossível verificar a transparência do cálculo”, pelo que a métrica utilizada acaba por se tornar “juridicamente opaca”.
Domingos Lobo considera igualmente contraditório exigir a aprovação em disciplinas que são tratadas como “invisíveis ou inexistentes” no instrumento oficial de certificação.
Na sua opinião, o actual modelo pode levar os alunos a acreditar que o currículo do ensino secundário é composto apenas pelo triénio entre o 10.º e o 12.º ano, criando a expectativa de que eventuais disciplinas em atraso no 9.º ano não impediriam a obtenção do diploma.
Perante a situação, o director propõe a revisão imediata dos modelos físico e digital do certificado, para que estes passem a incluir todas as disciplinas e as respectivas classificações. Defende também que, enquanto o modelo não for corrigido, seja autorizada a conclusão do ensino secundário e a emissão do certificado aos alunos que terminaram o 12.º ano com aproveitamento, mesmo que tenham até duas disciplinas em atraso no 9.º ano.
A medida, conforme disse, permitiria evitar que os estudantes fossem penalizados por uma falha administrativa e salvaguardaria os princípios da boa-fé e da protecção da confiança.
Como solução estrutural, o director propõe também a extensão do ensino básico até ao 9.º ano e a redefinição do ensino secundário como um ciclo de três anos, compreendido entre o 10.º e o 12.º ano.
Na proposta enviada ao Ministério da Educação, o 9.º ano passaria a concluir a formação geral e comum, enquanto o ensino secundário ficaria centrado na especialização nas áreas de Ciência e Tecnologia, Económica e Social, Humanística ou Artes.
A alteração, segundo o documento, impediria que os alunos ingressassem no 10.º ano com disciplinas pendentes da formação geral e evitaria casos de estudantes que concluem o 12.º ano, mas ficam impossibilitados de receber o diploma por reprovações registadas no 9.º ano.
O director do Agrupamento I da Boa Vista pede, por isso, a harmonização entre a legislação, os currículos e os modelos de certificação, considerando que a exigência do 9.º ano apenas será legítima quando o Estado cumprir também o dever de o incluir e discriminar no certificado final.
DR/JMV
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