Parlamento: Desacordo sobre competência para nomear juízes adia aprovação da proposta de lei sobre Código de Justiça Militar

07-03-2024 19:21

Mindelo, 07 Mar (Inforpress) - A discussão na especialidade da proposta de lei que aprova o Código de Justiça Militar foi hoje suspensa por falta de consenso entre a oposição e o Governo sobre quem tem a competência de nomear os juízes militares.

Depois de passar em revista mais de 200 artigos, dos quais alguns foram suspensos para posterior análise, a discussão da proposta de lei foi adiada por causa de uma mudança no artigo 242, mais precisamente no ponto 3, que estabelece a nomeação dos juízes militares.

Contrariamente ao diploma anterior, esta nova lei propõe “a nomeação dos juízes militares pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional sob proposta do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas ouvindo o Conselho Superior de Comandos”.

Segundo o deputado do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) Rui Semedo, a nova proposta de lei está a introduzir uma” mudança substancial” alterando o que estava definido no anterior código, cuja competência de nomeação era do Presidente da República. O deputado considerou que essa alteração passa a competência ao executivo, o que “não é uma mudança pequena”.

“É uma mudança substancial porque esta a retirar-se, mesmo que seja numa lei ordinária, a competência do Presidente da República para passar para o Governo. Neste sentido, acho que a questão deverá ser melhor ponderada. É difícil quando já há uma prática e acho que temos alguma sensibilidade aos costumes também. Se já há uma prática, desses titulares serem nomeados pelo Presidente da República, recuar é um sinal que estamos a dar e é um sinal forte”, argumentou o eleito nacional.

Rui Semedo lembrou que o Presidente da República é o comandante supremo das Forças Armadas o que também interfere na nomeação dos juízes dos tribunais como caso do Supremo Tribunal da Justiça pelo que pediu “ponderação” nessa “mudança substancial”.

Em resposta, a ministra da Defesa Nacional, Janine Lélis, justificou que há uma lógica constitucional nesta alteração. A governante explicou que a prática vai em dois sentidos porque no Código de Justiça Militar de 95 quem nomeava era o Governo, mas com a alteração que foi feita em 2002 o Presidente da República passou a nomear os juízes militares.

“A questão que se coloca primeiro é: os governos podem mudar, portanto, hoje pode ser o governo do Movimento para a Democracia (MpD), amanhã pode ser o governo do PAICV. Esse é o primeiro raciocínio que nós temos que fazer. Portanto, isto não é uma opção feita para servir este Governo, mas é uma opção para o Governo de Cabo Verde”, rebateu.

Segundo a ministra, fez-se esta opção “exactamente porque, diferentemente de todas as outras atribuições e competências de nomeação do Presidente, as demais resultam-se clara e objectivamente definidas na Constituição”.

Mas, acrescentou, a dos juízes militares “não resulta definida na Constituição e foi para a lei ordinária”, o que significa que “a lei ordinária atribuiu uma competência ao Presidente da República”, porque “as competências dos órgãos de soberania são definidas na Constituição”.

Janine Lélis reforçou que esta é a lógica da alteração lembrando que a menos de seis meses o Presidente da República nomeou os juízes que foram recentemente empossados.

“Está-se aqui a prever uma regra que seja mais consonante com a Constituição, que seja para o futuro, numa perspectiva de uma melhor concepção”, sustentou.

Por sua vez, o presidente da Assembleia Nacional, Austrelino Correia, suspendeu o debate para levar o assunto para a conferência de representantes, que deverá acontecer na segunda-feira para preparar a segunda sessão plenária deste mês de Março.

No entanto, na sexta-feira prosseguem os trabalhos na Assembleia Nacional começando com o período de questões gerais, passando por declarações políticas, e uma interpelação ao Governo sobre o fornecimento de água para o consumo e a irrigação no país foi solicitada pelo Grupo Parlamentar do PAICV.

CD/CP

Inforpress/Fim

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