DNRE garante que reforma digital tributária em curso tem sido “bem-sucedida”

06-03-2024 18:29

Cidade da Praia, 06 Mar (Inforpress) - A directora nacional de Receitas do Estado, Liza Vaz, garantiu hoje que a reforma digital tributária em curso para estimular o cumprimento simplificado e voluntário das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, tem sido “bem-sucedida”.

A garantia foi dada em declarações aos jornalistas na cidade da Praia, à margem da conversa aberta sobre SAF-T (Standard Audit for Taxes Purposes)” com as associações empresariais, ordens profissionais, produtores de software, operadores económicos e contribuintes em geral.

“A reforma tem sido de forma positiva pelos contribuintes, mas é natural que tenham dúvidas numa primeira instância, faz parte do processo, mas não temos reacções negativas. Portanto, as vantagens da reforma são maiores do que eventuais dificuldades”, precisou.

Para a responsável, os frutos  dessa reforma digital serão benéficos para a administração tributária e para o país, lembrando que esse programa de digitalização   inclui ainda, para além do SAF-T, a facturação electrónica, a autofacturação a nível aduaneiro e os selos digitais.

Em relação ao SAF-T, Liza Vaz esclareceu que se trata de uma ferramenta (ficheiro padrão) que permite que todas as informações dos contribuintes cheguem da mesma forma à administração tributária.

“Isto é bom porque simplifica o processo, diminui o nível de litigância e, de certa forma, permite criar mais valor acrescentado aos contribuintes, que passam a gerir melhor os tempos da entrega e daquilo que é necessário que a administração tributária pretende ter ou precisa ter para apurar o imposto”, explicou.

No entanto, acrescentou, que, num primeiro momento, os contribuintes têm que que nesse ficheiro é a contabilidade e o inventário, ou seja, tudo aquilo que possui a empresa.

Em nota de imprensa a Direcção Nacional das Receitas do Estado (DNRE) frisa que tem em curso um amplo programa de reforma digital tributária como fito de incrementar os níveis de eficiência e eficácia na gestão tributária e, ao mesmo tempo, estimular o cumprimento simplificado e voluntário das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

Neste sentido, esclarece que é obrigação dos sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) possuírem contabilidade informatizada e de exportarem o ficheiro SAF-T (contabilidade e inventários), por via eletrónica, à administração tributária.

OM/CP

Inforpress/Fim

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