17/10/25 - 02:10 pm
17/10/25 - 07:41 pm
Cidade da Praia, 17 Out (Inforpress) – Os cabo-verdianos, titulares do passaporte comum, interessados em viajar para Marrocos durante a Taça Africana das Nações, devem solicitar, online, a Autorização Electrónica de Viagem para Marrocos entre 25 de Setembro e 25 de Janeiro próximo.
De acordo com o comunicado da Embaixada do Reino de Marrocos na cidade da Praia, enviado à Inforpress, “este dispositivo visa facilitar o acolhimento e facilitar as formalidades de entrada, garantindo uma segurança ideal para este evento desportivo, com o objectivo de se tornar esta CAN um sucesso partilhado por todos os povos” do continente.
Ainda de acordo com a fonte, as pessoas sujeitas a esta formalidade que desejem assistir à 35.ª edição da CAN, Marrocos’2025, devem “solicitar a sua Autorização Electrónica de Viagem, (AEVM) através da aplicação “YALA” que será disponibilizada “online” pela Federação Marroquina de Futebol.
Relativamente aos pedidos de acesso ao Reino de Marrocos por motivos extra CAN, (turismo, negócio, visita familiar, de entre outros), estão sujeitos a uma solicitação pelo menos 96 horas antes da data da partida para este país do Magrebe através do portal https:www.access-maroc.ma, sendo que os interessados devem apresentar a sua AEVM no momento da partida e à chega.
“Ficam isentas destas medidas, os titulares de passaporte diplomático, de serviço especial ou oficial, residentes em Marrocos com título de residência válidos, viajantes em trânsito pelos aeroportos de Marrocos, sem sair da zona internacional, cidadãos de Cabo Verde casados com cônjuge marroquinos, munidos de comprovativo da sua união e cidadãos de Cabo Verde com mais de 55 anos”, lê-se na missiva.
A Embaixada do Reino de Marrocos esclarece que esta é uma medida provisória que se limita ao período estabelecido e que não constituí, em caso algum, uma decisão de se submeter aos cidadãos cabo-verdianos à AEMV.
A próxima edição da Copa Africana de Nações (CAN) será realizada em Marrocos, entre 21 de Dezembro de 2025 e 18 de Janeiro de 2026.
SR/HF
Inforpress/Fim
17/10/25 - 01:08 pm
Lisboa, 17 Out (Inforpress) – O parlamento português aprovou hoje na generalidade a proibição de "roupas destinadas a ocultar o rosto" em espaços públicos.
A iniciativa partiu do partido Chega e reuniu o apoio de PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal.
PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra, ao passo que PAN e JPP optaram pela abstenção.
Enquanto IL e CDS-PP declararam apoio ao projeto do Chega que "proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, salvo determinadas exceções", o PSD manifestou-se "disponível para fazer este caminho", mas defendeu que "o texto apresentado pode e deve ser aperfeiçoado em sede de especialidade".
Durante o debate, houve uma clara divisão entre as posições da esquerda e da direita.
“Quem chega a Portugal, vindo de onde vier, vindo de que região venha, com os costumes e religião que tiver, tem de cumprir, respeitar e fazer respeitar os costumes e os valores deste país”, disse o líder do Chega, André Ventura, na Assembleia da República.
O texto desce agora à especialidade para ser afinado antes da votação final global.
Se este diploma for viabilizado em votação final global, o uso de burcas ou outra indumentária do género vai ser proibido.
O projecto de lei do partido de André Ventura diz que o objectivo é proibir a utilização "de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e dá exemplos como a Dinamarca, França ou a Bélgica, que já proibiram a utilização do véu islâmico em espaços públicos.
“A proibição (…) não se aplica sempre que tal aparência se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade”, esclarece o documento, acrescentando que a proibição também não se aplica "a aviões ou em instalações diplomáticas e consulares, e os rostos também podem ser cobertos em locais de culto e outros locais sagrados".
As penas para os infractores variam entre coimas de 200 a dois mil euros em caso de negligência e 400 a quatro mil euros em caso de dolo.
Inforpress/Lusa
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