Programa de Superação Educativa Técnico-Profissional para jovens e adultos implementado no ano lectivo 2024/2025

17-04-2024 13:50

Cidade da Praia, 17 Abr (Inforpress) – O Governo, através do Ministério da Educação, aprovou e publicou a portaria do Programa de Superação Educativa Técnico-Profissional para jovens e adultos com implementação a partir do ano lectivo 2024/2025.

De acordo com as informações avançadas na I Série Nº30 do Boletim Oficial (BO) de 11 de Abril a portaria aprovada servirá para regular a organização, as estratégias de desenvolvimento, a avaliação, a certificação e o acompanhamento, bem como as matrizes curriculares dos cursos de educação técnico-profissional para jovens e adultos.

O Governo, na nota justificativa, realça que a aprovação da portaria se deve ao facto de garantir, no quadro formal, oportunidades de formação aos que, por condicionalismo diversos, não conseguiram a escolaridade obrigatória e aos que não puderam concluir os ciclos formativos, ficando, por isso, condicionados à continuação dos estudos à aquisição de conhecimentos curriculares essenciais e, consequentemente, à inserção activa no mercado de trabalho.

“Trata-se de um mecanismo de superação, com abordagem para além do limite oficial da idade de frequência do ensino secundário, observando a recuperação de eventual abandono escolar e a reconversão curricular, permitindo, assim, a ampla cobertura escolar, no sentido da sua universalização”, cita o BO Nº30 de 11 de Abril.

Neste sentido, através do Ministério da Educação, o Governo pretende colocar à disposição dos jovens e adultos cabo-verdianos a possibilidade de continuarem a realizar os seus estudos, adquirindo novas habilidades ou aprofundando aquelas já adquiridas no percurso de vida escolar, garantindo uma certificação equivalente, de acordo com a lei, isto é, aquela que é obtida nos percursos do regime geral.

O programa, indica o documento, tem o propósito de fixar determinadas áreas de formação, articuladamente com as necessidades do mercado de trabalho e interesses dos formandos, garantir a formação de forma organizada e mediante um plano curricular e didáctico previamente concebido, visando a obtenção de um grau e a atribuição de um diploma ou certificado equivalentes aos já atribuídos no ensino formal.

Os cursos de educação técnico-profissional de jovens e adultos, no âmbito do Programa de Superação Educativa Técnico-profissional para jovens e adultos, destinam-se, preferencialmente, aos jovens e adultos com idade superior a 18 anos à data do início da formação, que estejam a frequentar o ensino secundário, mas que tenham várias reprovações.

É destinado ainda aos jovens e adultos com idade superior a 18 anos que abandonaram o sistema educativo, antes da conclusão do ensino secundário e aos jovens e adultos que concluíram a educação básica mas que, por diversas razões, não conseguiram continuar os estudos no ensino secundário.

Poderão frequentar os cursos de educação técnico-profissional, no âmbito do Programa de Superação Educativa Técnico-profissional para jovens e adultos pessoas com os seguintes níveis de qualificação escolar e profissional: ter no mínimo 8º ano de escolaridade completo, para os cursos de educação técnico-profissional de nível 3,  ter no mínimo 10º ano de escolaridade, para os cursos de educação técnico-profissional de nível 4.

Para cumprir com esta missão as escolas deverão formar turmas com um mínimo de vinte e um máximo de 25 formandos, atendendo a realização de aulas práticas oficinais, sendo que nas turmas onde haja formandos com necessidades educativas especiais (NEE) permanentes, não devem ultrapassar dois formandos por turma e o rácio máximo de turma não deve ultrapassar os 25 formandos.

Importa referir que o Programa de Superação Educativa Técnico-Profissional para jovens e adultos será implementado, a partir do ano lectivo 2024/2025, tendo a portaria entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

PC/HF

Inforpress/Fim

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