Classificação do funaná como Património Cultural Imaterial Nacional é um "acto de justiça"- IPC

17-04-2024 20:42

Cidade da Praia, 17 Abr ( Inforpress) - A presidente do Instituto do Património Cultural (IPC), Ana Samira Baessa, disse hoje que a classificação do funaná a Património Cultural Imaterial Nacional é um "acto de justiça" perante este género musical tradicional cabo-verdiano. 

A afirmação foi feita em declarações aos jornalistas à margem acto de

celebração da elevação do Funaná a Património Cultural Imaterial Nacional, organizado pelo Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, através do Instituto do Património Cultural em parceria com a Direção Geral das Artes e das Indústrias Criativas.

"É dos géneros musicais mais antigo e que está bastante enraizado na cultura popular. Tem na sua história o facto de estar relacionado com a vida do homem no campo, que de uma forma geral é a vida de todos os cabo-verdianos", justificou. 

Por isso, acrescentou que também faz justiça a um género que é identitário porque, corforme explicou, a maioria dos cabo-verdianos se revê no funaná.

"Não é um género musical circunscrito à ilha de Santiago mas que identifica os cabo-verdianos, tanto os residente como os na diáspora", precisou.

 No entanto, esclareceu que o processo de elevação do funaná a património Cultural Imaterial se trata de um mais um elemento da valorização deste género musical.

"Com este trabalho de elevação começa agora uma nova etapa, que passa pela definição de um plano de salvaguardada, que envolverá toda a comunidade musical e do funaná para definir as acções de médio e longo prazo, que poderão contribuir para melhor projecção do funaná", detalhou.

A presidente do IPC disse que esta "pequena" celebração, que aconteceu a frente do Museu Etnográfico, no Platô, será o pontapé de saída para outros eventos de maior dimensão para assinalar a elevação do funaná a Património Cultural Imaterial Nacional.

O funaná foi elevado a Património Cultural Imaterial Nacional através de uma portaria do Governo de 09 de Abril, "por ser um género profundamente enraizado na cultura tradicional do povo cabo-verdiano”.

O seu enquadramento, de acordo com a mesma fonte, está “bem assente e plenamente de acordo” com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada pela Unesco, em 2003, e ratificada por Cabo Verde, em 2008, com a diretrizes do Regime Jurídico do Património Cultural e a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005).

Como um dos géneros musicais tradicionais genuinamente cabo-verdiano, provavelmente, do final do século XIX e início do século XX, símbolo identitário, que o vincula a tradição e as vivências tradicionais do cabo-verdiano, tanto na sua melodia, poesia ou na dança.

“Reconhece-se que o funaná é designado pela sua comunidade como sendo um símbolo identitário, que o vincula à tradição tanto na sua melodia, poesia ou na dança, como em qualquer outro tipo Património Cultural Imaterial (PCI), lê-se no documento.

Esta classificação configura uma homenagem aos “guardiões” dessa prática, aos “grandes nomes” da música tradicional cabo-verdiana, em particular do funaná, como Toti Lopi, Antão Barreto, Caetaninho, Sema Lopi, Djubensu Mendes, Manito, Nhonhô Duarte e Codé di Dona, entre vários outros que ao longo de várias gerações tem permitido a sua perpectuação e transmissão.

Conforme o Ministério da Cultura, esta iniciativa pretende, também, ser um estímulo à nova geração para a continuidade da tradição.

A classificação do funaná resulta de um “amplo trabalho” técnico de documentação, inventariação, proposta de proteção legal por via da classificação e várias ações de variada natureza, que perspectivam, por via da elaboração de um plano de salvaguarda, a viabilidade, transmissão e perpetuação do elemento enquanto património imaterial.

OM/JMV
Inforpress/Fim

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