São Filipe: Tribunal condena câmara a reintegrar funcionário despedido há nove anos

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São Filipe: Tribunal condena câmara a reintegrar funcionário despedido há nove anos
13/11/25 - 08:52 am

São Filipe, 13 Nov (Inforpress) - O Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe condenou a Câmara Municipal de São Filipe a reintegrar um seu antigo colaborador no quadro de pessoal com a mesma categoria, nove anos após o seu despedimento. 

A sentença do processo tornada pública na quarta feira, 12, baseou-se na “violação flagrante do princípio constitucional da igualdade” por parte do então presidente da autarquia, pelo que o juiz considerou de "ilegal e arbitrária" a exclusão do colaborador da lista de transição para o regime de emprego público.

O caso remonta a 2014, quando uma deliberação da edilidade de São Filipe aprovou, por unanimidade, uma lista de transição de pessoal para o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), na qual constava o nome do colaborador, para transitar para a categoria de assistente técnico, nível VI.

Apesar de todos os outros colaboradores na mesma situação terem sido integrados, o então presidente da câmara recusou-se a efetivar o enquadramento deste colaborador que recorreu ao tribunal por se sentir injustiçado.

O tribunal considerou que a sua exclusão foi "arbitrária e discriminatória", uma vez que “não foi apresentado qualquer critério objectivo e razoável" que justificasse o tratamento de forma diferente dos demais trabalhadores que figuravam na mesma lista, todos com vínculos laborais inicialmente considerados precários.

A sentença salienta que a câmara admitiu que "todo o pessoal que deveria transitar para o Regime de Emprego, na altura, transitou realmente", com excepção deste trabalhador.

Perante este cenário, o tribunal decidiu declarar nulo e sem efeito o despacho do então presidente que impediu o seu enquadramento e ordenou à câmara que proceda ao devido enquadramento no regime de emprego, na categoria de assistente técnico, nível VI, com um salário de 57.268 escudos mensais.

O tribunal decidiu que a reintegração terá efeitos retroativos à data em que os outros trabalhadores da lista foram integrados (2014), com o pagamento dos vencimentos em atraso, acrescidos de juros de mora, mas absolveu a autarquia do pedido de indemnização por danos morais e materiais.

Feita as contas, além de reintegração pelos nove anos que o colaborador esteve à espera da decisão do tribunal, este vai receber, pelo menos, mais de seis mil contos, acrescido de juros legais.

A sentença, com data de 30 de Setembro de 2025, mas que só esta quarta-feira foi tornada pública, com a notificação do advogado do colaborador da edilidade, põe fim a um litígio judicial com nove anos e que passou pelo Tribunal da Relação do Sotavento.

JR/AA

Inforpress/Fim

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