Governo cria Decreto-lei que implementa sistema de carta por pontos na condução

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Governo cria Decreto-lei que implementa sistema de carta por pontos na condução
16/07/25 - 02:06 pm

Cidade da Praia, 16 Jul (Inforpress) – O Conselho de Ministro aprovou segunda-feira, 14, o projecto de proposta de decreto-lei que estabelece o sistema de pontuação de carta de condução aplicável às infracções rodoviárias consideradas graves e muito graves.

O diploma, conforme avançou à imprensa o porta-voz do Conselho de Ministros, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, estabelece ainda as disposições administrativas e os requisitos técnicos específicos aplicáveis ao registro informatizado de infracções ao exercício da condução de veículos motorizados, ao exercício do ensino da condução, da actividade de inspecção técnica automóvel e da actividade das empresas de transporte.

Segundo Paulo Rocha foi também aprovado o decreto-lei que procede à primeira alteração ao regime jurídico geral de transportes em veículos motorizados e que procede à segunda alteração ao Código da Estrada e a resolução que reconhece a situação de calamidade nas localidades de Tinteira, Mãe Joana e Estância Roque, no Concelho de Santa Catarina do Fogo, aquando do incêndio florestal deflagrado a 22 de Maio de 2025.

Sobre os dois diplomas aprovados pelo Governo no sector rodoviário, Paulo Rocha afirma que o objectivo é garantir o reforço dos mecanismos de prevenção e de segurança rodoviária.

Neste âmbito, realçou que a implementação de um sistema de carta por pontos na condução assume um sentido pedagógico, que decorre da possibilidade de o condutor perder pontos caso tenha cometido uma infracção grave, mas também ganhar pontos.

“O sistema de pontuação atribui 12 pontos a cada condutor nacional ou estrangeiro, determina, como a subtracção de pontos deve ser, às vezes pode implicar a perda de 3, ou de 5 pontos, dependendo da gravidade, mas, em termos de ganho de pontos, poderá atribuir pontos a cada 3 anos, não tenha motorista registo de nenhuma infracção grave ou muito grave”, disse.

Quanto ao decreto que procede à primeira alteração do regime Geral de Transportes em Veículos Motorizados, explicou que o objectivo é reforçar as medidas dissuasoras de combate à prática de transporte remunerado de passageiros em situação de ilegalidade e ao transporte clandestino, nomeadamente em veículos que funcionam como táxis.

Nesse sentido, observou, as alterações aprovadas concretizam-se na actualização dos meios de notificação dos autos que são levantados, bem como dos actos e das decisões que recorrem do processo contra a organização, adicionando meios mais actuais e também na actualização, sobretudo, dos procedimentos de impugnação judicial e da decisão administrativa.

Quanto à resolução que reconhece a situação de calamidade nas localidades da Tinteira, Mãe Joana e Estância Roca, no Concelho de Santa Catarina do Fogo, destruindo aproximadamente uma área de 300 hectares, dos quais 15 hectares se destinavam à prática agrícola e ao pastoreio, o Governo concede um apoio financeiro na ordem dos 6.600 contos para a recuperação das zonas de cultivo, da pastorícia e da reflorestação das encostas.

PC/HF

Inforpress/Fim

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