Autárquicas 2024: Tribunal Constitucional indefere queixa de UCID e valida votação na cadeia de São Vicente

Inicio | Política
Autárquicas 2024: Tribunal Constitucional indefere queixa de UCID e valida votação na cadeia de São Vicente
29/11/24 - 06:51 pm

Mindelo, 29 Nov (Inforpress) - O Tribunal Constitucional considerou improcedente o recurso apresentado pela União Cabo-Verdiana Independente e Democrática (UCID) que pedia a anulação e repetição do voto antecipado na cadeia de São Vicente.

A UCID pedia a anulação e repetição do acto pelo facto de o presidente da câmara substituto, Rodrigo Rendall Martins, ter “liderado o processo”, sendo ele também candidato à câmara na lista do Movimento para a Democracia (MpD), liderada por Augusto Neves.

Através do acórdão 102/2024, publicado hoje e a que a Inforpress teve acesso, o Tribunal Constitucional considerou que "já era do conhecimento de que Rodrigo Rendall Martins havia sido designado para assumir a funções e que o recorrente soube que ele era candidato nas listas do MpD".

Pelo que, observou, a única conclusão possível é que “esta impugnação é claramente extemporânea”.

O TC vincou ainda que “a anulação de eleições e a determinação da sua repetição configuram actos gravosos que incidem sobre o processo eleitoral e que só podem acontecer em situações bem delimitadas e justificadas que coloquem em causa a integridade do mesmo e influem no seu desfecho, o que, decididamente, não se provou ser o caso”.

Outrossim, acrescentou o TC no mesmo acórdão, “na situação concreta, Rodrigo Rendall Martins exerceu funções previstas pelo Código Eleitoral (CE,) não se lhe imputando nada além de que a sua mera presença poderia, abstratamente, ter algum impacto sobre o resultado das eleições”.

Isto, referiu, sem se “apontar e muito menos provar de que ele tenha incorrido em qualquer acto concreto que efectivamente pudesse ter o condão de condicionar o exercício livre do voto no acto” que “decorreu perante si, enquanto autoridade eleitoral legítima para o conduzir”.

Assim, esclareceu que “não se pode satisfazer os pedidos do recorrente”.

CD/AA

Inforpress/Fim

Partilhar