
Cidade da Praia, 02 Maio (Inforpress) - O docente universitário Silvino Lopes Évora disse hoje ser necessário clarificar “até onde vai a vinculação das entidades ao segredo de justiça”, face a ambiguidade entre os artigos 112 e 113 do Código do Processo Penal.
No âmbito da celebração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, que se assinala a 03 de Maio, enquanto conferencista de “O Papel da Justiça na defesa da Liberdade de Imprensa: Proteção ou Perseguição”, Silvino Évora informou que a relação entre a justiça e a liberdade de imprensa carece de clarificação, ou seja, até onde vai a vinculação das entidades e quais estão de factos vinculados ao segredo de justiça.
O docente, em entrevista à Inforpress, avançou ainda que existe uma dissonância nas normas legais, especialmente entre os artigos 112 e 113 do Código do Processo Penal, alegando que “tem gerado incertezas sobre até onde vai a vinculação das entidades ao segredo da justiça, deixando espaço para interpretações divergentes”.
O especialista apontou com um dos pontos mais complexos da legislação a falta de clareza nas normas que definem quem está vinculado ao segredo de justiça, já que na sua visão o artigo 112 do Código do Processo Penal elenca um conjunto de entidades vinculadas à protecção de informações de processos em segredos de justiça.
Referiu que o artigo 113, que trata das consequências para quem divulgar informações sigilosas, não especifica de forma clara quais entidades estão sujeitas a penalidades, o que tem gerado interpretações divergentes.
“Acho que a justiça tem cumprido o seu papel de ponto de equilíbrio, tirando essas questões que nós tivemos, sobretudo a partir de 2022, que nós começamos a ter, que tivemos algumas dessas situações de jornalistas a quem foram movidos processos judiciais”, frisou.
Por seu turno, o jurista Eledilson Gonçalves informou que o maior desafio da liberdade de imprensa é o próprio segredo da justiça, questionando se a comunicação social se encontra ou não vinculada a esta norma.
O jurista entende que é necessária uma clarificação normativa da lei sobre essa matéria, e que não há uma harmonização entre as normas, citando alguns artigos do Código Penal e artigo da Constituição da República que demonstra que não há essa harmonização.
“Não há uma harmonização entre as normas (…) Se formos reparar o Código Penal, no seu artigo 335, o Código Processual Penal, no seu artigo 112 e 113, e ainda o artigo 48 da Constituição da República, e ainda se formos analisar a lei da imprensa, vamos ver que não há uma harmonização nesta matéria referente ao segredo de justiça”, disse.
KR/SR/JMV
Inforpress/Fim
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