Proposta de avocação da lei que estabelece o fundo climático e ambiental de Cabo Verde chumbada no parlamento

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Proposta de avocação da lei que estabelece o fundo climático e ambiental de Cabo Verde chumbada no parlamento
08/11/24 - 11:44 pm

Cidade da Praia, 08 Nov (Inforpress) – A proposta de avocação da lei que estabelece o fundo climático e ambiental de Cabo Verde, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Africano de Independência de Cabo Verde (PAICV), foi chumbada hoje no parlamento.

A proposta de avocação dos artigos 10, 11 e 13, da lei que estabelece o fundo climático e ambiental de Cabo Verde, apresentada pelo PAICV, mereceu 37 votos contra da bancada do MpD, 19 votos a favor do PAICV e dois abstenções dos deputados da UCID.

Ao fazer a declaração de voto, o líder parlamentar do PAICV, António Fernandes, afirmou que essa proposta de avocação se deve pelo facto do partido entender que, ao invés do Governo investir esse montante que deveria pagar ao serviço da dívida a Portugal, vai canalizar esses recursos para pagamentos de salários.

“Na verdade, para gerir uma situação onde esses recursos deveriam ser canalizados para investimentos em projectos de transição climática e energética, e o Governo logo  apresenta uma estrutura de gestão que gasta esses recursos ao invés de investir diretamente”, justificou.

Por sua vez o líder parlamentar do MPD, Celso Ribeiro, disse que a sua bancada votou contra a proposta de avocação por entenderem que este é um diploma que o PAICV deveria apoiar “sem reserva” porque é uma iniciativa que vai reforçar a transição climática que o Governo de Cabo Verde “teve a capacidade de negociar”.

“O Governo teve aqui uma visão de futuro, uma visão que é exatamente para recuperar as dívidas e, consequentemente, esse perdão, aplicando em cooperação com o Governo de Portugal é uma visão inovadora, inteligente, que permite incrementar as nossas dívidas em relação ao Governo de Portugal”, justificou.

Na mesma plenária foi também aprovada a proposta que procede à primeira alteração à lei nº22/X/2023 de 18 de Abril que estabelece o regime jurídico de comercialização e importação, distribuição e comercialização de plásticos de uso único, que  mereceu 39 votos a favor, sendo 37 do MpD e dois da UCID, nenhum voto contra e 20 abstenções do PAICV.

NA/JMV

 

Inforpress/Fim

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