ARC considera ilegal interferência do conselho de administração da RTC na esfera editorial da TCV

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ARC considera ilegal interferência do conselho de administração da RTC na esfera editorial da TCV
29/08/25 - 12:10 pm

Cidade da Praia, 29 Ago (Inforpress) – A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) considerou ilegal a interferência do conselho de administração da RTC na esfera editorial da TCV ao assumir obrigações previstas num contrato de emissão com a Agência Cabo-verdiana de Imagem (ACI).

A ARC fez estas considerações na deliberação que aprova o parecer solicitado pela direção da Televisão de Cabo Verde (TCV) “sobre eventual interferência indevida do conselho de administração da RTC na esfera editorial da estação televisiva.

Conforme explicou, a direção da TCV solicitou à ARC um parecer formal e urgente sobre a legitimidade da actuação do conselho de administração da Radiotelevisão Cabo-verdiana (RTC) relativamente à contratualização directa de um programa televisivo de natureza híbrida, ou seja, de informação e entretenimento.

No parecer, a direcção da TCV afirma que o contrato foi assinado sem o conhecimento, envolvimento ou validação da direção editorial da estação, nem do administrador com tutela da área de conteúdos e com um impacto editorial direto na grelha da referida estação televisiva.

Na mesma nota, adiantou, a direcçao do referido órgão expõe que o contrato em causa tem duração de um ano, prevendo a entrega de 52 episódios, por um valor total, “à primeira vista, de 3,64 milhões de escudos, e impõe várias obrigações à TCV”.

A direcçao da TCV indicou ainda que o contrato foi assinado exclusivamente pela presidente do conselho de administração e por um administrador da área técnica, à revelia da direção da TCV, que não participou na avaliação do conteúdo, nem nas negociações, nem na decisão de integração do programa na grelha de emissão, de entre outros aspectos apresentados no parecer.

Face ao exposto, a mesma solicitou à ARC que se pronunciasse sobre a legalidade da actuação direta do conselho de administração da RTC na definição e imposição de conteúdos editoriais, delimitação clara entre as competências de gestão empresarial e a tutela editorial nos órgãos públicos de comunicação social e os riscos decorrentes para a independência, pluralidade e integridade editorial da TCV, na eventual execução do contrato referido.

Tendo apreciado o parecer da TCV e analisado referido contrato de emissão, a ARC concluiu que ao assumir a obrigação prevista no contrato em análise, definindo o horário, o modo de apresentação enquanto um serviço de programa não sujeito ao controle do director do órgão, que, em última análise responderia legalmente, perante um conteúdo não sujeito ao seu crivo, o conselho de administração da RTC estaria a comprometer a autonomia editorial da direção do órgão.

Deliberou, neste sentido, que o conselho de administração da RTC, ao assumir obrigações previstas no contrato de emissão com a empresa ACI, incorreu em violação do disposto no n.º 6 do artigo 40.º da Lei da Televisão, o qual veda ao operador de televisão interferir na produção de conteúdos de natureza informativa e na respectiva forma de apresentação.

CM/AA

Inforpress/Fim

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