
Mindelo, 10 Dez (Inforpress) - O Tribunal Constitucional (TC) deu provimento ao recurso apresentado pelo ex-candidato a Presidente da República Gilson Alves considerando que ele tem direito a receber a subvenção pelo número de votos conseguidos durante o pleito eleitoral.
Esta informação consta do acórdão 94/2025, que impugna a deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) n.º 4/2025.
De acordo com o mesmo documento, o ex-candidato às eleições presidenciais de 17 de Outubro de 2021, Gilson Alves, interpôs recurso por não se ter conformando com a deliberação da CNE que indeferiu o seu pedido de pagamento da subvenção do Estado, por não ter obtido pelo menos 10 por cento (%) dos votos expressos.
Isto porque, acrescentou, a CNE, na sua deliberação 03/CNE/2025, de 04 de Abril, tinha respondido negativamente ao pedido de pagamento da subvenção eleitoral a que ele teria direito por ter participado como candidato nas eleições presidenciais.
A justificativa da CNE era que o candidato obteve 10% dos votos validamente expressos, conforme o disposto no artigo 390.º do Código Eleitoral.
No entanto, o TC vem reconhecer ao recorrente o direito de receber a subvenção eleitoral.
Assim, o acórdão do TC, assinado pelos juízes Aristides Lima, José Pina Delgado e João Pinto Semedo, na qualidade de relator, mandou anular a deliberação da CNE.
Também determinou que a Comissão Nacional de Eleições lhe atribuísse a subvenção eleitoral prevista na primeira parte do artigo 390.º do Código Eleitoral, conforme o critério fixado pelo n.º 3 do artigo 124.º do mesmo diploma legal.
Gilson Alves conseguiu 0,9% dos votos dos eleitores cabo-verdianos no país e na diáspora nas presidenciais de 17 de Outubro de 2021.
CD/AA
Inforpress/Fim
Partilhar