Tribunais venezuelanos congestionados e com actividades suspendidas após aprovação da Lei de Amnistia

Inicio | Internacional
Tribunais venezuelanos congestionados e com actividades suspendidas após aprovação da Lei de Amnistia
25/02/26 - 08:39 am

Caracas, 25 Fev (Inforpress) – Os tribunais de Caracas com competência em matéria de terrorismo, onde permanece a maioria dos presos por motivos políticos, estão colapsados e estiveram com actividades suspendidas, denunciaram terça-feira várias Organizações Não Governamentais (ONG).

Os tribunais de Caracas com competência em matéria de terrorismo, onde permanece a maioria dos presos por motivos políticos, estão colapsados e estiveram com actividades suspendidas, denunciaram terça-feira várias Organizações Não Governamentais (ONG).

O colapso tem lugar depois de a Venezuela promulgar, a 19 de Fevereiro último, a Lei de Amnistia para a Convivência Democrática, o que motivou alta afluência de advogados e familiares de presos políticos para introduzir pedidos de libertação.

"O Palácio de Justiça esteve particularmente congestionado. Não sei se isso se normalizará com o passar dos dias, mas muitos dos pedidos particulares não foram recebidos. Entendo que estão a ser processadas primeiro os que foram apresentadas pelo Ministério Público", explicou a coordenadora da ONG Encontro Justiça e Perdão (EJP) aos jornalistas.

Martha Tineo Rodríguez explicou que "o colapso total" se regista nos tribunais de Caracas especializados em terrorismo, por ser aí onde se julgam a maioria dos casos de presos por motivos políticos na Venezuela.

"Todos vieram para aqui (Caracas) para apresentar os pedidos e não foram atendidos", disse, precisando que no interior do país foi possível avançar com algumas solicitações.

A coordenadora da EJP explicou ainda que durante anos a Justiça venezuelana impediu um número importante de presos políticos de nomear advogados de defesa privados, o que motivou que sejam os próprios familiares a assumir as diligências e enfrentar longas filas nos tribunais.

"Não haverá justiça real, nem liberdade plena, enquanto o processo continuar viciado pela arbitrariedade, pela falta de transparência e por um sistema que, em vez de reparar, continua a operar a partir da perseguição", concluiu.

Por outro lado, Gonzalo Himiob, vice-presidente da ONG Foro Penal (FP), conhecida por defender gratuitamente milhares de presos políticos, denunciou, que alguns tribunais se negaram a receber pedidos de aplicação da Lei de Amnistia, sublinhando que essa prática contradiz o estipulado e o direito constitucional à tutela judicial efectiva.

Na rede social X, recordou que a própria Lei de Amnistia estabelece expressamente que as suas disposições são de "ordem pública e interesse geral".

"Quando as normas são expressamente determinadas como de 'ordem pública e interesse geral', isso implica que todos os órgãos do Poder Público estão obrigados a aplicá-las, mesmo de ofício, sem sequer a necessidade de um pedido", sublinhou.

Frisou ainda que qualquer cidadão pode invocar o cumprimento da lei, sem necessidade de comprovar que tem uma qualidade especial, e que limitar a sua aplicação a determinados requerentes, restringe indevidamente o seu alcance.

"Nenhum tribunal pode recusar-se a receber os escritos [pedidos]. Se o documento apresentado for extemporâneo, ineficaz ou tiver sido apresentado de forma irregular, o tribunal deve, mesmo assim, recebê-lo e, em qualquer caso, pronunciar-se de forma expressa e fundamentada sobre a sua inadmissibilidade", explica.

Também o Sindicato Nacional de Jornalistas e Trabalhadores da Imprensa (SNTP) denunciou, através das redes sociais locais, que os tribunais com jurisdição em matéria de terrorismo recusaram-se, a 23 de Fevereiro, a receber os pedidos de arquivamento que, de acordo com a Lei de Amnistia para a Convivência Democrática, podem ser apresentados pelas próprias vítimas.

"O SNTP acompanhou um grupo de jornalistas ao Palácio da Justiça, que iriam apresentar os seus pedidos de arquivamento. Nenhum tribunal recebeu os documentos, embora se trate de um procedimento estritamente administrativo", explica na X.

Segundo o SNTP "a recusa em receber os pedidos constitui uma negação de justiça e uma violação directa do mandato legal em vigor, assim como do princípio da celeridade e do carácter de ordem pública desta lei".

Inforpress/Agências/Fim

Partilhar