Cidade da Praia, 19 Ago (Inforpress) – O presidente do Siprofis, Abraão Borges, considerou hoje que a publicação no Boletim Oficial da lista de transição definitiva para o PCFR, constitui “uma vitória”, mas alertou que existem ainda “lacunas que precisam ser corrigidas”.
O líder do Sindicato dos Professores da Ilha de Santiago (Siprofis) falava em conferência de imprensa para manifestar a sua satisfação com a publicação da lista de transição dos docentes para o novo Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e da Lista de Enquadramento dos professores sem habilitação superior que confira grau de licenciatura.
O sindicalista reconheceu o feito como resultado de um “diálogo frutífero” entre sindicatos e da persistência da classe docente, mas sublinhou que o documento apresenta “lacunas que precisam ser corrigidas”.
Entre os problemas apontados estão a não consideração do tempo de serviço de muitos professores, casos de licenciados que foram classificados como “bacharéis” e promoções vistas como aquém das expectativas, quando comparadas com outras classes profissionais.
Segundo o Siprofis, professores com décadas de serviço correm o risco de se reformar sem qualquer mudança de nível, apesar do acordo nas negociações que previa progressões a cada cinco ou dez anos de carreira.
“Temos professores com 30 anos de serviço que não foram contemplados devidamente. Isso precisa ser corrigido para garantir justiça e evitar frustrações”, alertou o presidente.
Borges destacou ainda que os docentes têm 45 dias, após a publicação da lista, para apresentar reclamações formais e garantiu que estará disponível para apoiar esse processo com base no diálogo.
Apesar das críticas, o presidente considera que o novo PCFR representa um ganho importante para os professores, mas insiste que “ajustes e correcções pontuais” são fundamentais para assegurar um arranque de ano lectivo em clima de confiança e estabilidade.
Publicado na segunda-feira, 18, o despacho do Ministério da Educação autoriza a publicação desta lista que obedece aos termos do disposto no artigo 17.º da lei n.º 46/X/2025, de 06 de Março, que aprova o PCFR e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente.
CG/AV//HF
Inforpress/Fim
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