Governo cria Autoridade Tributária e Aduaneira para reforçar eficiência da administração tributária

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Governo cria Autoridade Tributária e Aduaneira para reforçar eficiência da administração tributária
11/11/25 - 10:36 am

Cidade da Praia, 11 Nov (Inforpress) – O Governo criou a Autoridade Tributária e Aduaneira de Cabo Verde (ATCV, I.P.), uma nova entidade pública com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o objectivo de melhorar a eficiência e a eficácia da administração tributária.

Conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 34/2025, de 04 de Novembro, publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE), e a que a Inforpress teve acesso hoje, a criação da ATCV insere-se no quadro do Programa do Governo e da Moção de Confiança 2021-2026, que prevê o reforço da competitividade fiscal através do combate à evasão e do alargamento da base tributária.

O Governo explica que a instituição de uma autoridade tributária visa dotar a administração fiscal de autonomia e capacidade operacional, permitindo-lhe “exercer as suas atribuições com elevados níveis de eficiência e eficácia”, além de criar um conselho consultivo representativo dos principais intervenientes do sistema tributário.

Com a criação desta entidade, Cabo Verde dá “mais um passo na modernização da sua Administração Tributária”, sucedendo à Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), cuja integração na administração directa do Estado não permitia a autonomia necessária.

O diploma cita ainda o Relatório de Assistência Técnica do Fundo Monetário Internacional (FMI), de Agosto de 2021, segundo o qual “Cabo Verde vive um momento histórico adequado à implementação de uma autoridade tributária”, podendo transformar-se “numa das mais modernas do mundo”.

A ATCV, I.P. passa a ser um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, com sede na Praia, e terá como missão administrar impostos, direitos aduaneiros e demais tributos, bem como garantir o exercício da autoridade tributária e aduaneira nos termos da lei.

A sua estrutura inclui um Conselho Directivo, composto por um presidente e dois vogais, um Conselho Fiscal e um Fiscal Único. Durante um período de instalação de um ano, serão gradualmente transferidas para a nova entidade as infraestruturas, recursos humanos e materiais actualmente afectas à DNRE.

O diploma determina ainda que todo o pessoal do quadro da DNRE transita automaticamente para o quadro da ATCV, mantendo as mesmas condições e carreiras. O regime de pessoal baseia-se no emprego público, podendo ser complementado com contratos individuais de trabalho para funções temporárias.

No plano financeiro, a ATCV disporá de orçamento próprio, financiado por dotações do Orçamento do Estado e por receitas próprias, incluindo percentagens de arrecadação de receitas e valores cobrados por serviços de cobrança coerciva a entidades públicas.

A Autoridade Tributária e Aduaneira ficará sujeita ao controlo financeiro do Tribunal de Contas e da Inspecção-Geral das Finanças, e será superintendida pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças.

TC/CP

Inforpress/Fim

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