Cidade da Praia, 16 Mar (Inforpress) – O jurista Eurico Pinto Monteiro defendeu hoje a aprovação de uma lei sobre os estabelecimentos destinados a receber, a título gratuito ou oneroso e lucrativo, pessoas idosas ou com deficiência.
“As condições de vida actual, principalmente nos nossos grandes meios urbanos, poderão justificar a criação de estabelecimentos destinados a receber, a título gratuito ou oneroso e lucrativo, pessoas idosas ou pessoas com deficiência”, escreveu o jurista na sua página pessoal da rede Facebook.
Lembrou que na cidade da Praia funciona um estabelecimento privado do género que, sublinhou, apesar dos constrangimentos, tem presado “bom serviço”.
“Não existe, ainda, infelizmente, o diploma legal que define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos, em que sejam exercidas actividades de apoio social do âmbito da segurança social relativas a pessoas idosas ou pessoas com deficiência”, reforçou.
Para o jurista, dado ao “grave vazio” legislativo existente, urge que o Governo tome, com “maior urgência possível”, medidas legislativas adequadas, regulamentando a criação e o funcionamento dos mencionados equipamentos sociais, quer sejam oficiais, da responsabilidade de entidades privadas com fins de solidariedade social ou com fins lucrativos.
“Na lei a ser editada há que ter em devida conta que o exercício efetivo do direito de cidadania por todas as pessoas é uma exigência constitucional, o que se alcança, designadamente, com a promoção do bem-estar dos utentes dos citados estabelecimentos”, vincou.
Nesse sentido, destacou, os mesmos devem prosseguir as suas actividades livremente, e sempre em instalações que ofereçam o mínimo de condições de higiene e com pessoal técnico que assegure um funcionamento satisfatório, garantindo assim seriedade, até no campo moral.
Reconhecendo que nem sempre a pensão ou reforma do idoso poderá cobrir o seu internamento num lar de idoso, o jurista defendeu a necessidade de uma contribuição familiar, seja ela maior ou menor, razão pela qual, disse, tais despesas deverão ser dedutíveis, nos termos da lei a ser editada, no Imposto Único sobre o Rendimento Pessoa Singular.
“No limite, há que ter sempre presente que, um dia, todos nós, principalmente os carentes de meios financeiros, poderemos precisar de estabelecimentos que, onerosa ou generosamente, nos acolham”, concluiu.
JMV/AA
Inforpress/Fim
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