
Espargos, 01 Dez (Inforpress) – O Governo aprovou uma nova alteração à delimitação da Reserva Natural da Ponta de Sinó, no Sal, cumprindo uma decisão judicial que obriga o Estado a honrar compromissos assumidos em contrato de direito de superfície com uma empresa privada.
A medida consta de um diploma publicado no Boletim Oficial, que ajusta a área protegida de forma a conciliar a legalidade com os princípios de protecção ambiental.
A Reserva Natural da Ponta de Sinó foi criada pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2013, com uma área total de 5.747 hectares, maioritariamente marinha (5.651 ha) e 96 hectares terrestres.
Dois anos depois, em 2015, o então Governo procedeu à desclassificação de 27 hectares da área terrestre, destinando-os à implantação de empreendimentos turísticos.
De acordo com o diploma agora publicado, essa redução da área protegida careceu de “suporte técnico-científico adequado” e “violou princípios essenciais de conservação da natureza”, causando prejuízos à preservação de ecossistemas dunares e zonas inundáveis relevantes para espécies de plantas halófitas e aves limícolas.
Em 2018, reconhecendo essas falhas, o Governo aprovou o Decreto-Regulamentar n.º 6/2018, que repôs a delimitação original e reclassificou a área, devolvendo os 27 hectares retirados em 2015, com base na “melhor evidência técnico-científico disponível”.
Contudo, parte dessa área desclassificada havia sido alvo de um negócio jurídico entre o Estado e uma empresa privada, através de um contrato de direito de superfície.
Na sequência de uma decisão judicial, o Estado ficou vinculado ao cumprimento das obrigações assumidas, tornando necessária uma nova alteração da delimitação da Reserva.
O Governo afirma que a presente modificação visa “assegurar a conformidade legal” da área protegida, harmonizando o cumprimento da sentença com os princípios da legalidade e da protecção ambiental.
A alteração é aprovada ao abrigo do Regime Jurídico das Áreas Protegidas, previsto no Decreto-Lei n.º 3/2003 e suas alterações, e com fundamento constitucional, através das competências previstas no artigo 205.º e no n.º 2 do artigo 264.º da Constituição da República.
O diploma segue agora para implementação, reconfigurando oficialmente os limites da Reserva Natural da Ponta de Sinó para dar cumprimento às obrigações legais e ambientais estabelecidas.
NA/ZS
Inforpress/Fim
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