"Há dispositivos legais que permitem a ractificação imediata da Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho"- ICIEG

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"Há dispositivos legais que permitem a ractificação imediata da Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho"- ICIEG
11/06/24 - 09:14 pm

Cidade da Praia, 11 jun (Inforpress)- A presidente do ICIEG considerou hoje que há dispositivos legais que permitem a “ratificação imediata” da Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho que proclama as questões da conciliação entre a vida pessoal e a vida profissional.

Marisa Carvalho falava à margem da conferência "Promovendo a Equidade no Local de Trabalho: Igualdade de Oportunidades para Trabalhadores com Responsabilidades Familiares e Proteção na Maternidade", promovida hoje  na cidade da Praia, com foco nas convenções 156 e 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre trabalhadores com responsabilidades familiares, e sobre a protecção à maternidade.

E neste caso, a presidente do ICIEG sublinhou que as pessoas, muitas vezes, não têm conhecimento dos próprios dispositivos, que já existem, para permitir a conciliação, “daí o encontro de sensibilização junto dos deputados, entidades empregadoras e a sociedade”.

“Aquilo que nós temos estado a trabalhar e que nós temos verificado é que os estereótipos de género têm condicionado muitas vezes o acesso das mulheres, seja à educação ou o acesso e a permanência no mercado de trabalho”, disse Marisa Carvalho.

Entende que a carga social que ainda é “imputada” às mulheres condiciona, de alguma forma, a sua participação em várias esferas.

“O que nós queremos é que haja um equilíbrio, não só com as mulheres, mas também com os homens. Queremos que haja uma efectiva conciliação entre a vida pessoal e a vida profissional, porque só assim é possível assegurar melhor remuneração e melhores condições de trabalho”, comentou esta responsável.

São instrumentos considerados pelo Governoc fundamentais para a promoção da igualdade de género e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

A convenção 156 visa assegurar que todos os trabalhadores, independentemente do género, possam equilibrar as suas responsabilidades profissionais e familiares, enquanto a 183, por sua vez, estabelece normas essenciais para a protecção das trabalhadoras grávidas, das mães e de seus filhos.

Na conferência os participantes tiveram a oportunidade de se informar melhor sobre o conteúdo das referidas convenções, revisitar os avanços efectuados na matéria visando a ratificação pela Assembleia Nacional.

O evento foi organizado pelo Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, através do Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género (ICIEG), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
OS/JMV

Inforpress/Fim
 

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