Cidade da Praia, 26 Jul (Inforpress) – A Comissão Especializada de Economia, Ambiente e Ordenamento do Território reuniu-se hoje, na Praia, para discutir a proposta do Governo que prevê a expansão da lei do plástico, com previsão de entrada em vigor em Janeiro de 2025.
O objectivo do encontro da Comissão consistiu em apreciar, para efeito de parecer, a Proposta de Lei que procede à primeira alteração a Lei nº 22/X/2023, que define o Regime Jurídico da Comercialização, Importação, Distribuição e Produção de Plástico de Utilização Única.
Esta legislação pretende interditar a produção, importação, comercialização e utilização de sacos de plástico convencionais para a embalagem, permitindo a criação de incentivos para a entrada do capital privado em Cabo Verde que procederá com o investimento na produção de materiais reciclados e biodegradáveis.
O presidente da comissão especializada de Economia, Ambiente e Ordenamento do Território, Celso Ribeiro, avançou que a proposta pretende ampliar significativamente o desígnio da legislação, que actualmente regula apenas o uso de plásticos domésticos, para abranger todos os tipos de plástico, com foco especial em plásticos de uso único.
Celso Ribeiro destacou a crescente preocupação com a poluição por plásticos, especialmente nas praias, como uma das principais motivações para esta alteração.
Nos últimos meses, assinalou, campanhas intensas têm revelado a alarmante quantidade de lixo plástico acumulado, evidenciando a necessidade urgente de medidas mais abrangentes.
“O Governo, ciente dessa situação e do contributo que deve e tem dado em relação à poluição ambiental, decidiu aumentar a abrangência desta lei. A primeira versão dizia respeito apenas a plásticos de uso doméstico, mas esta alteração propõe um âmbito muito mais alargado, abrangendo tudo o que é plástico”, indicou.
A data da sua entrada em vigor para Janeiro de 2025, visa proporcionar às empresas e instituições públicas tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências.
Apesar das mudanças legislativas não serem vistas como custo directo, reconhece-se que há custos de adaptação associados.
“A ampliação do prazo de implementação é uma medida pensada para permitir que as empresas e instituições públicas tenham a oportunidade de avaliar o impacto ambiental e se prepararem para essa nova realidade”, afirmou Celso Ribeiro.
Na próxima segunda-feira a proposta de lei vai ser debatida e, consequentemente, aprovada em plenário.
TC/HF
Inforpress/Fim
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