
Cidade da Praia, 13 Out (Inforpress) – O Governo suspendeu hoje a cedência definitiva de um imóvel do Estado, em Achada Santo António, à EFE, entidade responsável pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS), para reapreciar os fundamentos da decisão.
A medida consta da portaria n.º 56/2026, de 12 de Outubro, publicada no Boletim Oficial, I Série, n.º 110, e suspende a eficácia da portaria n.º 10/2026, de 10 de Fevereiro, que autorizava a cedência do prédio para a instalação permanente daquela instituição de ensino superior.
Segundo o diploma, a decisão visa permitir uma nova avaliação dos pressupostos jurídicos, administrativos, económicos e patrimoniais da operação, tendo em conta a necessidade de salvaguardar o interesse público e o património do Estado.
Entre os aspetos que serão analisados estão a avaliação do imóvel, as contrapartidas assumidas pela sociedade para o Ensino, Formação e Educação, S.A. (EFE), os critérios que determinaram a escolha da entidade beneficiária e as garantias de afectação permanente do prédio à finalidade de interesse público.
A reapreciação deverá igualmente avaliar a existência de alternativas menos gravosas para o património público, nomeadamente, através de mecanismos de cedência temporária ou concessão, em vez da transmissão definitiva da propriedade.
Durante a suspensão, de acordo com o documento oficial, ficam paralisados os actos jurídicos e materiais destinados a concretizar a cedência, incluindo a formalização do auto de cessão, eventuais registos prediais e a entrega do imóvel, caso esses actos ainda não tenham sido definitivamente realizados.
O diploma determina que o procedimento de reapreciação seja instruído pelo serviço central responsável pelo património do Estado, que deverá apresentar ao membro do Governo responsável pela área das Finanças uma proposta de decisão fundamentada.
A avaliação deverá ainda apurar o estado de execução da portaria suspensa, incluindo a eventual realização de registos, entrega do imóvel, obras ou investimentos e a constituição de direitos ou interesses de terceiros.
A portaria esclarece que a suspensão tem natureza cautelar e provisória, não representando uma declaração de invalidade ou revogação da decisão inicial, nem antecipando o resultado da reapreciação.
À EFE é assegurado o direito de participação e de audiência antes da adopção da decisão final que possa afectar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
Concluído o procedimento, o Governo deverá decidir, de forma fundamentada, pela manutenção, modificação, revogação ou anulação administrativa da decisão inicial, consoante os elementos apurados e os limites legais aplicáveis.
A portaria sobre a suspensão entrou hoje em vigor, produzindo efeitos imediatos sobre a eficácia e a execução da cedência definitiva do imóvel.
DR/HF
Inforpress/Fim
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