Governo mantém desconto de 100% na Tarifa Social de Electricidade até Dezembro deste ano

Inicio | Economia
Governo mantém desconto de 100% na Tarifa Social de Electricidade até Dezembro deste ano
01/09/26 - 04:25 pm

Cidade da Praia, 01 Set (Inforpress) – O Governo anunciou hoje, no Boletim Oficial, que manterá, entre 01 de Setembro e 31 de Dezembro, o desconto correspondente a 100% do valor do incremento tarifário para os consumidores beneficiários da tarifa social de electricidade.

Para as demais categorias tarifárias, o executivo fixou, durante o mesmo período, um desconto correspondente a 70% do valor do incremento tarifário resultante da actualização das tarifas de electricidade.

A medida consta do despacho conjunto que dá execução à resolução nº 98/2026, de 30 de Julho, que prorrogou e adaptou as medidas transitórias de mitigação tarifária da electricidade, mantendo a protecção integral dos beneficiários da tarifa social de electricidade (TSE) e estabelecendo descontos para as restantes categorias tarifárias.

Segundo o documento, os valores unitários dos descontos aplicáveis às concessionárias do serviço público de electricidade são os constantes do respectivo anexo.

O montante máximo estimado da compensação financeira a ser paga às concessionárias pelas receitas não recuperadas em resultado da aplicação dos descontos está fixado em cerca de 529 mil contos, para esse período.

A mesma fonte revelou que a compensação financeira será suportada pelo Estado, através das dotações destinadas às medidas de mitigação tarifária da electricidade, inscritas no Orçamento Rectificativo do Estado para o ano económico de 2026, até ao limite das dotações orçamentais disponíveis.

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) ficará responsável pelo acompanhamento da execução da medida, devendo verificar, mensalmente, os montantes apurados pelas concessionárias e comunicar os resultados aos departamentos governamentais responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia.

O despacho estabelece ainda que os níveis de desconto e o montante máximo estimado da compensação poderão ser alterados, diferenciados, reduzidos ou suspensos através de novo despacho conjunto, dentro dos limites previstos na resolução nº 98/2026.

Acrescentou ainda que a eventual alteração da medida deverá ser feita após audição da ARME e em função da evolução da conjuntura energética, económica e orçamental.

De realçar que o preço máximo dos combustíveis em Cabo Verde teve um aumento de 4,51 por cento (%), em média, a partir de hoje, anunciou a Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME).

A actualização, que vigora durante todo o mês de Setembro, reflecte a evolução das cotações internacionais dos produtos petrolíferos registada durante Agosto, segundo a ARME.

DG/HF

Inforpress/Fim

Partilhar