
Cidade da Praia, 13 Mai (Inforpress) – A Direção-Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social considerou hoje que a greve anunciada pelos agentes de segurança prisional para os dias 14 e 15 não tem razão de ser, por alegada ausência de enquadramento legal nas reivindicações.
A posição foi assumida pelo director-geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social, Odair Pedro, em conferência de imprensa, na sequência do pré-aviso de greve apresentado pelas associações sindicais dos agentes de segurança prisional.
Os profissionais mantêm protestos contra o enquadramento salarial no Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR), devido à insatisfação com a estrutura remuneratória.
Segundo Odair Pedro, o Ministério da Justiça manteve disponibilidade para o diálogo com as estruturas sindicais, tendo sido realizadas várias reuniões no âmbito da revisão do PCFR da classe.
“Várias reivindicações apresentadas foram consideradas legítimas e acolhidas pela tutela, apesar de haver discórdia no que tange ao enquadramento da Tabela Única Remuneratória (TUR), por alegada ausência de base legal”, afirmou.
O responsável explicou que a proposta inicial previa o enquadramento dos agentes no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) III, com uma remuneração base de cerca de 55 mil escudos.
Acrescentou que, após avaliação das funções desempenhadas, a tutela avançou para o GEF IV, com salário base na ordem dos 73 mil escudos.
Com a nova proposta, os subsídios de risco e de turno passam a fixar-se em 15 mil escudos cada, totalizando 30 mil escudos mensais, o que representa um aumento superior a 50% face ao regime actualmente em vigor.
“No caso dos agentes de segurança prisional de nível 1, a remuneração global evoluirá de cerca de 78 mil escudos brutos para aproximadamente 103 mil escudos”, referiu.
Apesar das melhorias, os sindicatos defendem o enquadramento no GEF V, com remuneração base superior a 91 mil escudos, posição que o Ministério da Justiça considera não ter enquadramento legal no regime da Administração Pública.
“Importa esclarecer que o regime jurídico da Administração Pública estabelece que as carreiras cujo ingresso exige o 12.º ano correspondem, em regra, ao grau de complexidade 2, compatível com o GEF III”, sustentou.
Face ao pré-aviso de greve com início na quinta-feira, 14, o Ministério da Justiça assegurou a manutenção de serviços mínimos em todos os estabelecimentos prisionais do país, informando que as visitas familiares serão reagendadas.
O Governo reafirma ainda a disponibilidade para a continuidade de um diálogo institucional, sério e construtivo, visando soluções equilibradas no âmbito das carreiras da Administração Pública.
ET/JMV
Inforpress/Fim
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