
Cidade da Praia, 09 Mar (Inforpress) – O Governo aprovou o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal do Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), estabelecendo regras de transição de carreiras, regularização de promoções pendentes e enquadramento salarial dos trabalhadores da instituição.
De acordo com a Portaria Conjunta n.º 19/2026, de 09 de Março, o PCFR é publicado em anexo e estabelece o regime de carreiras, funções e remunerações aplicável aos trabalhadores da instituição, definindo também regras para a transição do pessoal actualmente em funções para o novo sistema.
Enquanto não for aprovado o Manual de Funções do INIDA, a descrição de funções do pessoal técnico de investigação agrária passa a reger-se pelo disposto no anexo da portaria.
O documento estabelece igualmente o conteúdo funcional dos trabalhadores do grupo de pessoal assistente técnico e de apoio operacional.
A portaria determina ainda que os concursos de recrutamento e selecção já concluídos ou em curso à data da entrada em vigor do diploma passam a obedecer às regras definidas no novo PCFR.
No que se refere aos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrados antes da entrada em vigor da portaria e que não integram o quadro privativo do INIDA, estes passam a reger-se pelo regime previsto no Código Laboral, no que diz respeito ao limite de renovações e à eventual conversão automática dos contratos.
O diploma prevê também a regularização das pendências de promoção do pessoal técnico que transitará para o novo regime.São consideradas pendências as situações em que os trabalhadores reuniam os requisitos legais para promoção, mas o respectivo concurso não foi aberto por motivos imputáveis à instituição ou à Administração Pública.
Neste quadro, os técnicos com entre cinco e dez anos de serviço efectivo terão direito a uma promoção relativa ao período até 31 de Dezembro de 2025.
Os que possuam mais de dez e até quinze anos de serviço poderão beneficiar de duas promoções, enquanto os que ultrapassem quinze anos terão direito a três promoções no processo de transição.
A portaria estabelece ainda que a transição do pessoal do quadro privativo do INIDA para o PCFR será automática, mediante lista nominativa de transição. Os trabalhadores enquadrados no grupo de pessoal investigador passam a exercer a função de técnico de investigação agrária, enquanto os técnicos com funções transversais transitam para os respectivos regimes previstos.
No que respeita à modalidade de vinculação, os trabalhadores com contrato por tempo indeterminado mantêm o vínculo, enquanto alguns trabalhadores com contratos a termo poderão transitar automaticamente para contratos por tempo indeterminado, desde que cumpram determinados requisitos de tempo de serviço.
Relativamente ao enquadramento salarial, este será definido após a regularização das pendências de promoção, tendo como referência a Tabela Única de Remuneração da Administração Pública.
O diploma salvaguarda ainda que a implementação do novo sistema remuneratório não pode, em caso algum, resultar na redução da remuneração legalmente estabelecida que os trabalhadores do INIDA auferem à data da entrada em vigor da portaria.
TC/JMV
Inforpress/fim
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