
Cidade da Praia, 18 Ago (Inforpress) – Três indivíduos de sexo masculino detidos em flagrante delito por alegada captura, aquisição e transporte de uma tartaruga marinha vão aguardar os ulteriores termos do processo em liberdade, mediante apresentação periódica quinzenal às autoridades policiais.
De acordo com um comunicado enviado à Inforpress, a decisão do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, os três foram detidos na noite de 15 de Agosto, na sequência de uma ocorrência relacionada com a alegada captura de tartarugas marinhas na localidade de Praia de São Francisco.
Segundo os autos, cerca das 22:25, a Polícia Nacional foi accionada para uma ocorrência na localidade da Praia de São Francisco, relacionada com uma alegada captura de tartarugas marinhas.
Nas proximidades da zona de São Francisco, junto às imediações do Estaleiro de Betonagem “Chines”, os agentes avistaram uma viatura com as características que lhes haviam sido comunicadas, tendo sinalizado a mesma e ordenado a sua paragem.
A viatura foi interceptada na zona de Agostinho Alves, onde os agentes encontraram três indivíduos no interior e, na parte traseira, uma tartaruga marinha de grande porte, ainda com sinais vitais e sem ferimentos externos visíveis.
Conforme consta da decisão judicial, os arguidos terão admitido ter-se “deslocado à Praia de São Francisco para adquirir uma tartaruga marinha, mediante o pagamento de 8.000 escudos e, posteriormente, transportado o animal para a Cidade da Praia com a intenção de o vender enquanto ainda vivo”.
A tartaruga foi entregue à Polícia Marítima que procedeu à sua devolução e libertação no mar.
O tribunal considerou os factos fortemente indiciados e susceptíveis de configurar um crime previsto no artigo 20.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2018, de 21 de Maio, que estabelece o regime jurídico especial de protecção e conservação das tartarugas marinhas em Cabo Verde.
O referido regime proíbe, entre outras condutas, a captura, detenção, aquisição, comercialização e transporte ilícito de tartarugas marinhas.
Na decisão, o tribunal considerou existir risco de repetição de comportamentos da mesma natureza, tendo em conta a aquisição e transporte do animal com alegada finalidade de comercialização.
Contudo, entendeu que os riscos cautelares poderiam ser acautelados através de uma medida não privativa da liberdade, determinando que os três arguidos se apresentem quinzenalmente na esquadra da Polícia Nacional correspondente à sua área de residência.
Os arguidos foram, assim, restituídos à liberdade, ficando sujeitos à fiscalização das autoridades quanto ao cumprimento da medida aplicada.
O tribunal determinou ainda o levantamento da apreensão da viatura envolvida no caso.
CG/HF
Inforpress/Fim
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