Ministro do Mar considera que Lei do Trabalho Marítimo vai alinhar actividade às convenções internacionais

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Ministro do Mar considera que Lei do Trabalho Marítimo vai alinhar actividade às convenções internacionais
22/01/26 - 12:08 am

Mindelo, 21 Jan (Inforpress) – O ministro do Mar disse hoje que a Lei do Trabalho Marítimo, que será discutida no Parlamento, vai alinhar a actividade ao Código Marítimo e à Convenção do Trabalho Marítimo, assinada pelo País em 2006.

Em declarações à Inforpress, Jorge Santos afirmou tratar-se de uma lei “de capital importância” para “elevar o nível de prestação” e também “as condições de trabalho do marítimo, não só a nível social, mas também ao nível das condições de vida, de salário e da contratualização, que impõe o contrato obrigatório e a inscrição na previdência social”.

“Define a idade mínima de entrada de 16 anos, proíbe menores no trabalho nocturno entre as 20:00 e as sete horas em navios, define também as condições de exercício de trabalho perigoso para esses jovens. Ou seja, cria um conjunto de elementos que dão consistência ao exercício da profissão de marítimo a bordo do navio”, explicou.

A proposta de lei estabelece ainda critérios claros de formação e qualificação profissional, determinando que apenas podem trabalhar a bordo de navios cabo-verdianos os marítimos que possuam qualificação adequada à função a exercer e formação certificada em segurança pessoal.

 

Questionado se o diploma contempla também a redução da idade de reforma dos marítimos, por se tratar de uma reivindicação antiga, Jorge Santos explicou que esta questão será tratada num segundo diploma, relativo à lei das reformas a nível nacional, que o Governo está a trabalhar neste momento e que deverá ser submetido ao Parlamento brevemente.

Segundo o governante, será um diploma separado que está a ser socializado com as classes, no sentido de se encontrarem bases de entendimento para a sua apreciação parlamentar.

“Dentro do quadro das reformas nacionais do Sistema de Previdência Social, entra a reforma dos marítimos, certamente com condições especiais, atendendo à especificidade do exercício da profissão, que é diferente de exercer a profissão em terra”, clarificou.

CD/JMV

Inforpress/Fim

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