
São Filipe, 17 Nov (Inforpress) - A câmara de Santa Catarina do Fogo submeteu à Assembleia Municipal um pedido de autorização para a contratação de um empréstimo no valor de 85 mil contos para a reestruturação da dívida do município.
A proposta que vai ser analisada pelos eleitos municipais na quarta-feira, 19, enquadra-se na estratégia financeira definida para o exercício económico de 2026 e tem como objectivo garantir uma gestão mais responsável, sustentável e alinhada com o desenvolvimento local, segundo o documento.
Segundo o executivo camarário, embora tenham sido feitos esforços contínuos para manter o rigor orçamental e assegurar o equilíbrio financeiro, a actual estrutura da dívida, composta por cinco contratos distintos, têm dificultado a execução orçamental e o cumprimento regular de compromissos.
Actualmente, o serviço mensal da dívida ascende a 1.058.584 escudos, dos quais 366.929 escudos correspondem a juros e 691.655 escudos à amortização do capital.
A proposta apresentada prevê a substituição das cinco dívidas existentes por uma única operação de crédito, a ser amortizada em 180 prestações mensais de 717.278 escudos e segundo a edilidade, esta consolidação permitirá reduzir “significativamente” o encargo mensal e criar maior previsibilidade na gestão orçamental.
Com a operação, será possível liquidar o montante total actualmente em dívida, estimado em 62.326.220 escudos, além de gerar um saldo positivo de 22.673.780 escudos.
Este montante, segundo a proposta para contração de dívidas, será direccionado ao pagamento de compromissos pendentes com fornecedores, parceiros institucionais como a Cooperação Luxemburguesa e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), e ainda ao pagamento de subsídios de reintegração e indemnizações da equipa camarária cessante.
A autarquia defende que a medida reforçará a credibilidade financeira do município e criará condições para retomar investimentos públicos e projectos estruturantes considerados essenciais ao desenvolvimento local.
Por se tratar de uma operação de crédito de médio e longo prazo, o executivo necessita de autorização prévia da Assembleia Municipal, conforme determina a legislação das finanças locais e a contração da dívida será formalizada junto da instituição financeira a seleccionar, após parecer favorável das entidades competentes.
JR/CP
Inforpress/Fim
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