Parlamento: Ministro prevê reforço da autonomia do Banco de Cabo de Verde com aprovação da lei orgânica

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Parlamento: Ministro prevê reforço da autonomia do Banco de Cabo de Verde com aprovação da lei orgânica
21/05/25 - 08:01 pm

Cidade da Praia, 21 Mai (Inforpress) –O vice-primeiro-ministro Olavo Correia afirmou hoje que com aprovação da proposta de lei que aprova a lei orgânica do Banco de Cabo Verde está-se a dar um passo gigante em relação ao reforço da autonomia da referida instituição financeira. 

Olavo Correia fez estas afirmações durante o debate da proposta de lei que aprova a lei orgânica do Banco de Cabo Verde, realizado no período da tarde na sessão plenária deste mês, na Assembleia Nacional. 

Conforme lembrou, desde 2002 que a lei orgânica do BCV está em vigor, quase mais de duas décadas desde a sua aprovação, salientando que durante todo esse período o mundo mudou muito, enfrentou várias crises financeiras e pandemia da covid-19. 

Esta proposta de lei, de acordo com o governante, visa adoptar medidas de reforço e conciliação do Banco de Cabo Verde, que desde a sua criação, tem ganhado prestígio, credibilidade, respeito nos planos nacional e internacional.

 “Pretende-se, na linha daquilo que acabei de dizer, apontar algumas alterações mais importantes que fazem parte desta proposta de lei. Em primeiro lugar, o capital social do banco que foi aumentado com esta proposta, passando a ser de mil milhões de euros, reforçando assim a autonomia financeira do Banco de Cabo Verde, através do reforço dos seus capitais próprios e através, neste caso concreto, do aumento do seu capital social”, explicou. 

A segunda alteração apontada, prosseguiu, tem que ver com a legislativa do Banco de Cabo Verde, não só em relação às demais leis de gestão financeira, mas também em relação à própria lei orgânica do Banco de Cabo Verde. 

Ainda conforme o ministro das Finanças, nesta proposta fica explícito que o Estado de Cabo Verde garante a cobertura das perdas que o Banco de Cabo Verde possa sofrer, em resultado de operações de gestão da política monetária ou de operações de interesse público que estejam no âmbito do seu mandato.

Quanto aos mecanismos de designação dos membros do Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, referiu que a nomeação do Governador e do vice-Governador deverá ser feita pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pelas áreas de finanças e após o parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia Nacional.

Informou, de igual modo, que para garantir a independência e a autonomia, ou seja, a segurança nos mandatos, no quadro da governança o Governo procurou soluções para o cumprimento deste objectivo, salientando que a segurança do mandato abrange os critérios que têm a ver com a ilegibilidade, inibição de direitos para nomeação dos membros dos órgãos de decisão do próprio banco. 

“Nós procuramos adoptar princípios e orientações que reforçam a transparência e a percepção de contas do banco e de bancos centrais, os quais emanam do Código de Transparência dos Bancos Centrais do Fundo Monetário Internacional”, afiançou. 

Prevê-se também com esta proposta, a integração do Comitê de Auditoria no seio do Conselho de Administração, indicando que o Comitê de Auditoria será composto por três membros não executivos do Conselho de Administração, devendo um deles pelo menos ser auditor certificado. 

“Nós estamos a querer apenas melhorar o quadro legal em vigor, modernizar o quadro legal, introduzindo alterações que decorrem das melhores práticas internacionais, e nós pensamos que com esta proposta estaremos a dar um passo gigante em relação ao reforço da autonomia do Banco de Cabo Verde”, concluiu.

CM/JMV

Inforpress/Fim.

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