Porto Novo: Edilidade garante cumprimento das normas do PCFR sobre Lista Nominativa de Transição e Tabela de Remuneração Transitória

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Porto Novo: Edilidade garante cumprimento das normas do PCFR sobre Lista Nominativa de Transição e Tabela de Remuneração Transitória
21/12/24 - 09:37 am

Porto Novo, 21 Dez (Inforpress) – A Câmara Municipal do Porto Novo assegurou hoje o cumprimento das normas do PCFR relativamente à Lista Nominativa de Transição e à Tabela de Remuneração Transitória, orientando os funcionários a analisarem e reclamarem, se necessário.

Em comunicado enviado à Inforpress, a edilidade explicou que a transição do pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), aprovado pelo Decreto-lei 9/2023 de 26 de Fevereiro,  viria a ser revogado pelo Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR).

De acordo com o documento é um processo de natureza “complexa e com exigências específicas” no que respeita à assimilação, conhecimento e aplicação de todos os seus requisitos, sendo que o horizonte temporal para este efeito nunca seria compatível com o período de sessenta dias que a alínea a) do nº1 do artigo 13º do PCFR impunha aos Serviços dos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal para a elaboração da lista nominativa de transição.

“Esta é uma constatação factual e real verificada desde o início deste processo, a ponto de o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública ter emitido a diretiva 1/2024 de 15 de Março, com orientações para a elaboração da lista nominativa de transição. Este documento foi elaborado aproximadamente dois meses após a publicação do PCFR, para ajudar a compreender melhor a complexidade deste processo”, lê-se no comunicado.

Apesar desta diretiva, segundo o comunicado, o Município do Porto Novo, assim como todos os restantes municípios do país, teve de contar com o apoio da Direção Nacional da Administração Pública para a elaboração da Lista Nominativa de Transição, num quadro em que estavam a ser elaboradas as listas nominativas de transição de cada ministério, o que acabou por limitar a possibilidade deste apoio face às demandas conjuntas dos ministérios (Administração Pública Central) e dos municípios (Administração Pública Local).

“Deste facto resulta o reconhecimento de que a Lista Nominativa de Transição acabou por levar mais tempo na sua elaboração do que o esperado, mas convém esclarecer que ela já está concluída e pronta para exposição pública para efeito de consulta e reclamação, que deverá ser respondida antes de ser submetida ao Serviço Central dos Recursos Humanos da Administração Pública para análise e parecer, antes de ser autorizada a sua publicação e produção de efeitos”, explicou.

De acordo com o comunicado, o enquadramento salarial dos funcionários, que tem como referência os níveis remuneratórios que os mesmos auferem, nos termos indicados nos setenta e cinco níveis de remuneração do PCCS, para integração na posição correspondente da Tabela de Remuneração Transitória, foi garantido desde Fevereiro, sendo que até agora os salários têm sido pagos com o respetivo incremento da massa salarial de 2.000$00.

“Visto que a Tabela de Remuneração Transitória produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024, como estabelece o nº2 do artigo 9º do PCFR, a Câmara Municipal procedeu ao pagamento do retroativo do incremento salarial referente ao mês de janeiro de 2024”, esclareceu.

LFS/JMV
Inforpress/Fim

 

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