Cidade da Praia, 08 Jan (Inforpress) – O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade material do artigo 1.º da resolução n.º 87/X/2022, que aprovou o orçamento privativo da Assembleia Nacional, na parte que contemplava a CNE com uma dotação dentro das despesas da Assembleia Nacional.
Esta decisão foi tomada após um pedido de fiscalização da constitucionalidade apresentado pelo Provedor de Justiça, que argumentou que tal prática violava os nºs 1 e 2 do artigo 28.º do Código Eleitoral.
Estes artigos asseguram a autonomia financeira e patrimonial da CNE, bem como a aprovação de um orçamento privativo pela Assembleia Nacional.
De acordo com um comunicado da Comissão Nacional das Eleições, no acórdão 120/2024 o TC concluiu que “essa norma viola o princípio da independência da CNE”, uma vez que coloca a comissão em uma posição de subordinação simbólica e real em relação a um poder do Estado composto por pessoas que participam nas disputas eleitorais, por meio de partidos políticos.
O TC sublinhou ainda que sendo a Assembleia Nacional um órgão político cujos membros são directamente envolvidos nas mesmas disputas eleitorais organizadas e fiscalizadas pela CNE “esse modelo pode facilitar eventuais pressões, intimidações ou tentativas de neutralização da comissão”, ou até “criar uma situação em que ela se autolimite”.
Conforme o documento, o acórdão reafirma que a independência da CNE deve ser garantida e exercida dentro dos limites da lei, sem depender de “concessões de audiências, ações de sensibilização, apelos públicos ou ‘lobbying’ de qualquer natureza”.
Por fim, o TC declarou a norma inconstitucional, o que abre um debate sobre o alcance e os efeitos da decisão.
Desde 2018 a CNE vinha contestando a aprovação do seu orçamento, solicitando um orçamento privativo como forma de reforçar sua independência, uma demanda que foi agora confirmada pelo Tribunal Constitucional.
TC/AA
Inforpress/Fim
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