
Mindelo, 22 Set (Inforpress) – A defesa de arguidos que foram detidos na Operação Epicentro, na zona de Campim, e que começaram a ser julgados hoje pelo Tribunal de São Vicente, pediu hoje a nulidade do processo devido a falhas.
Segundo o advogado Gilson Cardoso avançou à imprensa, está-se perante um “processo complexo” no qual estão a ser julgados 27 arguidos, por crimes como narcotráfico, associação criminosa e lavagem de capital, sendo que dez dos quais estão em liberdade, e os restantes em prisão preventiva
Mas, de acordo com a mesma fonte, audiência não deve continuar sem a decisão do Tribunal da Relação de (TRB) Barlavento, onde decorre um processo sobre omissão de notificação de alguns arguidos para estarem presente na Audiência Contraditória Preliminar (ACP) e no Despacho de Pronúncia.
Agora, o TRB, acrescentou, terá de se decidir num espaço de 20 a 30 dias, o que implica que o julgamento não deve continuar antes disso.
Por isso, a defesa vai insistir nestas e noutras questões para pedir a nulidade da audiência de julgamento.
“Existem várias nulidades que tínhamos suscitado durante a ACP e agora voltamos a suscitar novamente e outras questões inconstitucionais e ilegais que visam nulidade insanável”, considerou Gilson Cardoso, para quem “não há condições para continuar com a audiência”.
Operação Epicentro foi desencadeada no dia 08 de Junho de 2024, com cerco feito pela Polícia Judiciária na zona de Campim, com o intuito de investigar e eliminar uma rede criminosa suspeita da prática dos crimes de tráfico de estupefacientes, receptação e lavagem de capitais.
Foram constituídos diversos arguidos, apreendidos bens e alguma quantidade de droga.
Mas, a 10 de Julho último, o Tribunal Constitucional determinou a soltura de dois arguidos entre os detidos.
A decisão do TC também deu razão à defesa dos arguidos que sustentaram, no recurso de amparo, que a realização da Audiência Contraditória Preliminar (ACP), realizada no mês de Maio deste ano, não cumpriu o prazo legal.
O Tribunal Constitucional considerou que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça violou garantias fundamentais dos arguidos, nomeadamente o direito de não permanecer em prisão preventiva para além dos prazos legalmente estabelecidos e o direito ao ‘habeas corpus’.
LN/ZS
Inforpress/Fim
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