
Cidade da Praia, 29 Dez (Inforpress) – A aprovação do Plano de Cargos, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente e a suspensão do manual do 10.º ano de Língua Cabo-verdiana, após protesto, constituíram os principais marcos do sector da educação este ano.
O diploma que aprova o PCFR do pessoal docente foi aprovado pelo Parlamento a 24 de Janeiro de 2025, após várias discussões entre o Governo, sindicato e partidos políticos.
Este instrumento, determina o aumento da base salarial de 78.000$00 para 91.000$00 para os docentes licenciados e de 24.000$00 para 55.000$00 para os não licenciados, 73.000$00 para os educadores de infância com licenciatura e 37.000$00 para os educadores de infância sem licenciatura.
Além disso, foram assegurados, de acordo com o Governo, “avanços importantes” para a classe, de entre os quais, promoções na carreira, subsídio pela não redução da carga horária na pensão de reforma, incrementos salariais por mudanças de nível e reconhecimento da carreira para mestres e doutores.
O documento que tinha sido vetado pelo chefe de Estado devido a preocupações com questões que considerou “fraturantes” para a classe foi remetido ao Presidente da República e veio a ser promulgado em Março.
Contudo, a lista definitiva de transição foi republicada em Setembro com ajustes feitos com base nos esclarecimentos solicitados pela classe, data em que também os pagamento dos salários foram actualizados.
A polémica em torno do manual do 10.º ano de Língua e Cultura Cabo-verdiana aprovado pelo Ministério da Educação marcou o sector educativo, após protestos, sobretudo por parte do poeta José Luiz Tavares que chegou a apresentar queixa-crime junto da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Isto por considerar este manual de “atentado e aberração linguística” exigindo a sua retirada imediata e a destruição dos exemplares impressos, tendo acusado o ministro Amadeu Cruz de impor variedades minoritárias do Barlavento como padrão da língua cabo-verdiana.
Por seu lado, o Ministério da Educação veio a esclarecer em comunicado que o referido manual tinha carácter experimental, conforme o decreto-lei que introduziu a disciplina como opcional e em fase de construção pedagógica.
Entretanto, decidiu pela sua suspensão e justificou a decisão com "gesto de abertura ao diálogo" e "moderação" na procura por "soluções abrangentes, desejando que a educação seja um factor de união".
Com o aproximar do novo ano lectivo, o Ministério da Educação anunciou a proibição do uso de telemóveis do 1.º ao 8.º ano de escolaridade como parte de um pacote que visa focar nas aprendizagens.
Na altura, o director nacional da Educação explicou que o propósito é promover um ambiente educativo que seja mais focado, mais colaborativo e mais seguro, evitando distrações e todos os riscos associados ao uso precoce e não supervisionado de telemóveis.
Uma outra novidade neste ano lectivo foi a atribuição de subsídio de regresso às aulas a partir de 05 de Setembro pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), destinado a descendentes inscritos até 31 de Agosto.
Os valores variaram entre 2.500 e 4.000 escudos, consoante a idade, e foram pagos durante o mês de Setembro.
Trata-se de uma forma de “promover a igualdade de oportunidades no início do novo ano lectivo”, que arrancou a 15 de Setembro com cerca de 130 mil alunos inscritos e, aproximadamente, oito mil professores no ensino básico e secundário.
ET/AA
Inforpress/Fim
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