Cidade da Praia, 17 Jul (Inforpress) – Os Pilotos da Transportes Aéreos de Cabo Verde realizam entre 24 e 30 de Julho uma greve, depois da falta de acordo com o Governo, adiantou hoje o Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil (SNPAC).
Em comunicado, o sindicato justifica a paralisação devido ao não cumprimento dos acordos assumidos pelo conselho de administração da companhia nacional, após o anúncio da greve em Abril, num encontro presidido pelo ministro do Turismo e Transporte, com acordos e compromissos assumidos e registados.
“Apesar das várias negociações realizadas desde o mês de Abril, com o conselho de administração e posteriormente, presididas pelo ministro do Turismo e Transporte, com acordos e compromissos assumidos e registados, mantém-se, ainda, por responder todas as reivindicações que estiveram na base do pré-aviso de greve anunciado em Abril de 2024”, lê-se na nota de imprensa.
Perante estes incumprimentos o Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil anuncia que a classe dos pilotos da TACV tomou a decisão de avançar com a realização de uma greve no período compreendido entre às 00:00 horas do dia 24 de Julho de 2024 até 23:59 horas do dia 30 de julho de 2024.
O documento sublinha que que tal decisão se deve ao recuo, por parte do Governo, na materialização dos acordos e compromissos assumidos em sede de negociações, realizadas com o ministro do Turismo e Transporte, desde a suspensão da greve anunciada em 23 de Abril de 2024.
A greve anunciada no mês de Abril punha em causa o desenvolvimento na carreira, inexistência de um programa de segurança, protecção da saúde e de higiene no trabalho, cancelamento das consultas médicas e redução do prémio de seguro, redução unilateral dos subsídios, deficiência nos procedimentos de segurança e redução do serviço de restauração prestado aos tripulantes, ou seja, catering deficitário.
Os 32 pilotos da companhia querem melhores condições de trabalho e protecção dos direitos adquiridos, estendido aos tripulantes, garantia do desenvolvimento na carreira e cumprimento dos benefícios adequados às responsabilidades e riscos que a função acarreta, conforme estipula a lei, protecção e garantia de estabilidade no emprego.
PC/JMV
Inforpress/Fim
Partilhar