Cidade da Praia, 24 Jan. (Inforpress) – O parlamento aprovou hoje o diploma que aprova o PCFR do pessoal docente na votação final global, com 38 votos favoráveis do MpD e 26 abstenção, dos quais 22 dos eleitos pelo PAICV e quatro da UCID.
O Plano do Cargo, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente determina um aumento da base salarial de 78.000$00 para 91.000$00 para os docentes licenciados e de 24.000$00 para 55.000$00 para os não licenciados, 73.000$00 para os educadores de infância com licenciatura e 37.000$00 para os educadores de infância sem licenciatura.
Na sua declaração de voto, o deputado José Eduardo Moreno, do MpD, disse que o PCFR permite um aumento salarial significativo, para os professores na sua generalidade, e permite o desenvolvimento na carreira de forma rápida, justa e transparente, sem necessidade de concurso público e da existência de vagas.
O PCFR, sustentou, permite a valorização do grau académico, traz melhoria da estabilidade profissional e afigura-se como o “maior e melhor instrumento já aprovado para os professores cabo-verdianos” ao proporcionar um aumento salarial média de 16 por cento (%).
António Monteiro da UCID, por sua vez, reconheceu que o PCFR tem aspectos positivos, com avanços significativos para a classe docência cabo-verdiana, mas que a posição do seu grupo justifica pelo facto do diploma conter algumas lacunas e preocupações que não podem ser ignoradas, designadamente a problemática da lei da greve e a problemática da lei da mobilidade.
Já o líder parlamentar do PAICV, João Baptista Pereira, disse que o seu grupo votou abstenção porque acredita que, apesar dos ganhos, o PCFR permite ao Governo reflectir mais na perspetiva de ouvir e envolver mais a classe docente para a qualidade do ensino cabo-verdiano e de um sistema educativo de qualidade.
O PCFR aprovado, refira-se, regulariza as pendências de promoção, mediante a atribuição até três promoções de forma automática, sendo que nos casos em que a reclassificação é menos favorável de que a promoção é desconsiderada a reclassificação e efectivada as promoções em números dos anos de serviço.
Aumenta o incremento salarial resultante da mudança de nível por via evolução na carreira, integrados no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) 5 da tabela transitória de remuneração, passando esse incremento de 2 mil escudos para 5 mil escudos, sendo que a evolução na carreira vai terminar no salário de 136 mil escudos.
Dilata a bonificação dos créditos de desempenho para 210.000$00 para os professores mestrados e 280.000$00 para professores com grau de doutoramento, possibilitando uma evolução rápida na carreira, auferindo um salário melhor após a obtenção desses graus académicos.
O PCFR dos Pessoal Docente prevê, igualmente, a contabilização do subsídio por não redução da carga horária no cálculo da pensão de aposentação, um direito adquirido com a entrada em vigor do Estatuto do Pessoal Docente de 1997, mas foi eliminado no Estatuto do Pessoal Docente de 2015.
O documento será remetido novamente ao chefe de Estado para promulgação, que, recorde-se, tinha vetado o Decreto-Lei que aprovava o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do pessoal docente devido a preocupações com questões que considerou “fraturantes” para a classe.
SR/JMV
Inforpress/Fim
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