Primeiro-ministro assina Plano de Cargos, Funções e Remunerações do pessoal médico e de enfermagem

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Primeiro-ministro assina Plano de Cargos, Funções e Remunerações do pessoal médico e de enfermagem
17/06/25 - 08:13 am

Cidade da Praia, 17 Jun (Inforpress) - O Plano de Cargo, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal médico e do pessoal de enfermagem foi enviado na segunda-feira, 16, pelo primeiro-ministro ao Presidente da República para promulgação, anunciou Ulisses Correia e Silva.

“Assinei para promulgação do Presidente da República, os decretos-lei que aprovam os PCFR do pessoal médico e do pessoal da enfermagem”, escreveu o primeiro-ministro na noite de segunda-feira na sua página oficial nas redes sociais.

O chefe do Governo referiu que o executivo está a “cumprir o programa do Governo, com a valorização dos médicos e dos enfermeiros”, grupos profissionais que desempenham “um papel determinante” na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças, com “impacto na vida e no bem-estar das pessoas e na economia do país”.

Por isso, considerou que os profissionais de saúde “estão no topo da hierarquia salarial” com o PCFR.

Sublinhou que a valorização está expressa nas remunerações “com valores muito superiores aos vigentes”, sobre as quais incidem suplementos remuneratórios, sustentando que “está expressa no desenvolvimento das carreiras”

Com o PCFR, a remuneração base, no início da carreira, do pessoal médico passa a ser de 136 mil escudos contra 87.250 mil escudos actuais, para médico geral, 158 mil escudos contra 109 mil escudo, para médico especialista.

Relativamente ao pessoal de enfermagem, a remuneração base, no início da carreira, passa a ser a seguinte de 91 mil escudos, contra os actuais 68.121 mil escudos para enfermeiro geral licenciado), e o enfermeiro especialista, nova categoria criada com o PCFR, recebe 111 mil escudos.

Para além da remuneração de base, todos os profissionais de saúde passam a auferir de um subsídio de risco mensal fixo de 13 mil escudos.

Incidem sobre a remuneração de base do pessoal médico e de enfermagem suplementos remuneratórios, designadamente regime de urgência, de dia 30 por cento (%), e à noite, 40%.

Dias de descanso semanal e feriado 50%, regime de chamada 25%, regime de disponibilidade permanente 30%, regime de prestação de serviço nas estruturas de atenção primária 20% e regime de dedicação exclusiva 60%.

O PCFR do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e do pessoal auxiliar, segundo promessa do chefe do Governo, “será também brevemente aprovado”.

SR/AA

Inforpress/Fim

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