Presidenciais2026: CNE alerta entidades empregadoras para dispensa de trabalhadores para exercício do direito de voto

Inicio | Política
Presidenciais2026: CNE alerta entidades empregadoras para dispensa de trabalhadores para exercício do direito de voto
03/11/26 - 11:35 am

Cidade da Praia, 03 Nov (Inforpress) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou as entidades empregadoras dos sectores público e privado para a obrigatoriedade de dispensarem os trabalhadores pelo tempo necessário ao exercício do direito de voto nas eleições presidenciais de 15 de Novembro.

O alerta consta da deliberação 45/Eleição Presidencial 2026, aprovada em reunião plenária de 23 de Outubro e publicada no site da instituição.

De acordo com a CNE, esta deliberação visa garantir o cumprimento das disposições legais relativas à facilitação do exercício do direito de voto pelos trabalhadores que se encontrem em actividade nos dias da votação.

A instituição recorda que o artigo 194.º do Código Eleitoral determina que os responsáveis pelas empresas ou serviços em funcionamento no dia das eleições devem conceder aos respectivos trabalhadores dispensa pelo tempo suficiente para exercerem o seu direito de sufrágio.

A CNE adverte ainda que o incumprimento desta obrigação constitui crime eleitoral, nos termos do artigo 304.º do Código Eleitoral, sendo punível com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até um ano.

Neste sentido, a CNE sublinha a importância de as entidades empregadoras criarem as condições necessárias para que os eleitores possam deslocar-se às respectivas assembleias de voto e exercer livremente o seu direito de voto, sem constrangimentos decorrentes das suas obrigações profissionais.

A deliberação abrange a votação de 15 de Novembro e, caso seja necessária uma segunda volta das eleições presidenciais, a votação de 29 de Novembro.

DG/AA

Inforpress/Fim

Partilhar