Portugal: Parlamento aprova proposta do Chega para proibir uso de burca em espaços públicos

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Portugal: Parlamento aprova proposta do Chega para proibir uso de burca em espaços públicos
17/10/25 - 01:08 pm

Lisboa, 17 Out (Inforpress) – O parlamento português aprovou hoje na generalidade a proibição de "roupas destinadas a ocultar o rosto" em espaços públicos.

A iniciativa partiu do partido Chega e reuniu o apoio de PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal.

PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra, ao passo que PAN e JPP optaram pela abstenção.

Enquanto IL e CDS-PP declararam apoio ao projeto do Chega que "proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, salvo determinadas exceções", o PSD manifestou-se "disponível para fazer este caminho", mas defendeu que "o texto apresentado pode e deve ser aperfeiçoado em sede de especialidade".

Durante o debate, houve uma clara divisão entre as posições da esquerda e da direita.

“Quem chega a Portugal, vindo de onde vier, vindo de que região venha, com os costumes e religião que tiver, tem de cumprir, respeitar e fazer respeitar os costumes e os valores deste país”, disse o líder do Chega, André Ventura, na Assembleia da República.

O texto desce agora à especialidade para ser afinado antes da votação final global. 

Se este diploma for viabilizado em votação final global, o uso de burcas ou outra indumentária do género vai ser proibido.

projecto de lei do partido de André Ventura diz que o objectivo é proibir a utilização "de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e dá exemplos como a Dinamarca, França ou a Bélgica, que já proibiram a utilização do véu islâmico em espaços públicos.
“A proibição (…) não se aplica sempre que tal aparência se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade”, esclarece o documento, acrescentando que a proibição também não se aplica "a aviões ou em instalações diplomáticas e consulares, e os rostos também podem ser cobertos em locais de culto e outros locais sagrados".

As penas para os infractores variam entre coimas de 200 a dois mil euros em caso de negligência e 400 a quatro mil euros em caso de dolo.

Inforpress/Lusa

Fim

 

 

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