Cidade da Praia, 21 Fev (Inforpress) – A proposta de lei do novo Código de Justiça Militar foi aprovada hoje, no Parlamento, na generalidade e por unanimidade dos 58 deputados presentes na sessão, sendo 32 do MpD, 24 do PAICV e dois da UCID.
Segundo a ministra da Defesa Nacional, Janine Lélis, a aprovação desse novo Código de Justiça Militar deve-se à necessidade da sua harmonização com todas as demais normas jurídicas que informam o ordenamento jurídico militar e o ordenamento jurídico comum.
“O Direito Processual Penal Militar foi revisto em 2010. Portanto, depois da aprovação do Código de Justiça Militar de 95. Levando ainda em consideração que em 2006 foi aprovado o Regime Geral das Forças Armadas, que posteriormente veio a ser alterado em 2015, e que igualmente em 2019 foi aprovado um novo Regulamento de Disciplina Militar e ainda que em 2020 foram aprovados os novos estatutos dos militares, resulta evidentemente a necessidade de harmonizar o Código de Justiça”, disse.
Janine Lélis explicou ainda que a aprovação do novo Código de Justiça Militar não constitui uma mera reforma das leis penais militares, mas também a sua adaptação à Constituição da República, proclamando os princípios da legalidade, culpa, igualdade de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
“Em conformidade com o preceito constitucional consagrado no artigo 220 da Constituição da República, a finalidade é limitada ao alcance da jurisdição militar aos crimes essencialmente militares, em razão da matéria e da natureza do crime propriamente dito”, acrescentou.
Por outro lado, realçou que esta reforma perspectiva, com especial atenção, a realização da justiça militar de uma forma universal, observando as regras constitucionais e a ordem jurisdicional vigente, expurgando os requisitos do foro pessoal da Justiça Militar não relevante a condição do agente do crime, mas sim os interesses da componente militar de defesa.
“Em substituição do foro pessoal, ressaltam-se os valores e princípios limitados, assim, à missão e propósito das Forças Armadas”, explicou a ministra ao fazer o enquadramento do diploma.
Segundo Janine Lélis este novo Código de Justiça Militar, dividido em três livros, inclui nos seus artigos quanto à tipologia criminal, preceitos que não têm lugar no texto comum e outros que excluem a disposição singular, justificando a sua incorporação ao direito militar.
A ministra destaca ainda o reforço da autonomia da justiça militar com o fortalecimento do papel do promotor da justiça, essencialmente pela via da consagração da sua independência técnica e pelo facto do juiz passar a praticar actos a requerimento do promotor em caso de urgência ou de demora do arguido em as requerer.
O promotor passa ainda a ter alargada a margem de acção podendo acusar independentemente da instrução do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
A proposta, de 280 artigos, começou a ser discutida na especialidade na tarde de hoje, mas a sessão foi suspensa devido ao adiantado da hora, devendo a discussão prosseguir esta quinta-feira.
A anteceder a discussão da proposta de lei do novo Código da Justiça Militar os deputados estiveram em debate com o primeiro-ministro Ulisses Correia e Silva, sobre a boa governação, realizado a pedido do Movimento para a Democracia (MpD – poder).
MJB/HF
Inforpress/fim
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