Louças descartáveis e garrafa pet com menos de 0,5l na lista de plásticos proibidos a partir de 18 de Abril

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Louças descartáveis e garrafa pet com menos de 0,5l na lista de plásticos proibidos a partir de 18 de Abril
30/01/24 - 08:45 pm

Cidade da Praia, 29 Jan (Inforpress) – A partir de 18 de Abril deste ano fica proibida a entrada, em Cabo Verde, de plásticos de uso único, como os sacos não recicláveis ou não biodegradáveis, louças descartáveis e garrafa pet de menos de 0,5 litro.

Esses produtos fazem parte da Lista de Materiais de Plástico Proibidos, conforme a nova lei do plástico (Lei nº 22/X/2023 de 18 de abril), aprovada no ano passado, e que vai ser agora regulamentada através de portaria conjunta, cuja proposta esteve em análise hoje numa sessão de esclarecimento com os operadores económicos.

Promovido pela Direcção Nacional do Ambiente e pela Câmara de Comércio de Sotavento, o encontro de hoje, segundo a directora Nacional do Ambiente, Ethel Rodrigues, visava socializar a lista e ouvir a reacção dos operadores económicos e ver até que ponto uns ou outros produtos constantes da lista podem ser ou não ser reconsiderados nesta primeira fase.

Ethel Rodrigues esclareceu que a lista em socialização não é definitiva ou estática, podendo a mesma ser trabalhada e actualizada sempre que se entender necessária.

“Ou seja, sempre que a dinâmica do mercado acompanhar a evolução do diploma vai-se acrescentando ou retirando da lista algum material em que, por exemplo, não há alternativa ou que o mercado não apresente alternativa e acrescentar aqueles que podem se apresentar como alternativa”, adiantou.

O secretário-geral da Câmara Comércio de Sotavento, José Luís Neves, ao fazer o enquadramento do encontro, explicou que a Câmara, enquanto entidade que representa a classe empresarial, foi chamada a emitir um parecer sobre a proposta de portaria que vai aprovar a lista. Por isso, decidiu reunir os operadores para ouvir a sua opinião sobre o assunto.

Entretanto, chamou a atenção para alguns aspectos, entre os quais a implementação paulatina e faseada da lei, através de uma abordagem integrada e participativa, e defendeu a necessidade de se estabelecer um período de transição entre a aprovação e aplicação efectiva da lei, uma vez que, como referiu alguns operadores já poderão ter um estoque considerável desse material que terão que comercializar ou utilizar.

Por outro lado, falou da necessidade de se avançar com carácter de urgência com a criação de um quadro legal de incentivos fiscais, económicos, financeiros e administrativos para os investimentos privados destinados à produção e comercialização de produtos alternativos, de modo a evitar os constrangimentos para os operadores económicos.

A Lei nº 22/X/2023 de 18 de abril (nova lei do plástico) entrou em vigor em Abril do ano passado e tem o propósito de proibir a importação, produção, comercialização e utilização de qualquer objecto, saco e embalagem que possui plástico de utilização única e com isso diminuir drasticamente a poluição plástica causada por esses materiais.

Contudo, para sua implementação efectiva falta regulamentar alguns aspectos entre os quais a lista das proibições que deve entrar em vigor a 18 de Abril de 2024, com o objectivo de garantir a utilização sustentável dos produtos e gestão racional dos resíduos de plástico de uso único em Cabo Verde, e promoção das alternativas sustentáveis a esses plásticos proibidos.

O Executivo argumenta que o aumento da produção de resíduos tem causado aumento da poluição, principalmente da poluição plástica que prejudica todos os tipos de ecossistemas, em particular o meio marinho, a biodiversidade e a saúde pública, que pode ainda causar prejuízos nos setores de atividades como turismo, pesca, entre outros.

MJB/JMV
Inforpress/fim

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