
Cidade da Praia, 25 Mar (Inforpress) - O Governo procedeu à actualização do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, através do Decreto-Lei n.º 16/2026, de 24 de Março, visando adequar o sector às "melhores práticas internacionais" e aos avanços tecnológicos.
A nova legislação, que altera o diploma de 2012, vem delimitar as competências das instituições envolvidas no processo de validação de cursos.
Com esta mudança, a acreditação dos ciclos de estudos continua sob a responsabilidade da Agência Reguladora do Ensino Superior (ARES), mas o registo passa a ser competência exclusiva da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Segundo o Boletim Oficial, a separação destes procedimentos visa eliminar a "confusão e imprecisão" que o modelo anterior gerava ao tratar a acreditação e o registo como um processo único.
Uma das principais novidades para o reforço da fiabilidade dos graus académicos é a obrigatoriedade do registo prévio dos diplomas na plataforma electrónica da ARES.
Este sistema passará a gerar um número único para cada diploma conferido pelas Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais, combatendo a fraude e facilitando a verificação de autenticidade.
O diploma actualiza ainda as normas para a equivalência e o reconhecimento de graus académicos obtidos no estrangeiro, densificando as regras de organização curricular e funcionamento das instituições no arquipélago.
OS/CP
Inforpress/Fim
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