Deputados divididos após Tribunal Constitucional validar PCFR e Estatuto do Pessoal Docente

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Deputados divididos após Tribunal Constitucional validar PCFR e Estatuto do Pessoal Docente
28/02/25 - 02:22 pm

Cidade da Praia, 28 Fev (Inforpress) – Os deputados da Assembleia Nacional mostraram-se hoje divididos após o Tribunal Constitucional validar a Lei do PCFR e do Estatuto do Pessoal Docente, mesmo depois do veto político do Presidente da República.

O pedido de fiscalização surgiu na sequência do veto político do Presidente da República, que alegou possível inconstitucionalidade nos artigos 9.º e 20.º da lei aprovada pela Assembleia Nacional.

No entanto, o Tribunal Constitucional rejeitou as alegações, afirmando que a diferenciação prevista na lei tem fundamentos racionais, confirmando ainda que o documento está em conformidade com a Lei do PCFR (Plano de Carreiras, Funções e Remunerações).

Na Assembleia Nacional, a decisão foi recebida com reacções divergentes. O líder parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV - oposição), João Baptista Pereira, destacou que o Presidente da República agiu dentro das suas competências constitucionais ao solicitar a fiscalização, mas considerou que o processo poderia ter sido concluído há mais tempo.

Já a deputada Antonieta Vieira, do Movimento para a Democracia (MpD - no poder), defendeu que o Governo sempre esteve ao lado dos professores e criticou a oposição por, segundo ela, dificultar a implementação do PCFR.

Para o deputado António Monteiro, da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID - oposição), tratou-se de um processo normal que deve ser encarado com tranquilidade, sublinhando que o veto presidencial permitiu que o documento voltasse ao Parlamento e fosse “significativamente melhorado”.

O deputado destacou ainda que os professores devem reconhecer os avanços alcançados, mas disse que "há sempre margem para melhorar esse documento".

Com esta decisão, o PCFR deverá entrar em vigor com efeitos retroactivos, garantindo os benefícios previstos para a classe docente.

JBR/ZS

Inforpress/Fim

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