CCS promove sessão de esclarecimentos sobre portaria que visa aprovar a lista de materiais de plástico proibidos em Cabo Verde

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CCS promove sessão de esclarecimentos sobre portaria que visa aprovar a lista de materiais de plástico proibidos em Cabo Verde
30/01/24 - 08:21 pm

Cidade da Praia, 27 Jan (Inforpress) – A Câmara de Comércio de Sotavento (CCS) promove segunda-feira, 29, uma sessão de esclarecimentos sobre a proposta de portaria 22/X/2023 de 18 de Abril que visa aprovar a lista de materiais de plástico proibidos.

Em comunicado, a CCS diz que o evento, realizado em parceria com o Ministério da Agricultura e Ambiente, vai permitir aos participantes obterem informações detalhadas sobre os pontos cruciais da nova legislação, que tem o propósito de estabelecer o regime jurídico de comercialização, importação, distribuição e produção de plástico de utilização única.

Constituirá, também, explica a nota da CCS, uma oportunidade de os participantes “expressarem opiniões, esclarecerem, dúvidas e fornecer contribuições construtivas, que serão tidas em consideração antes da aprovação da portaria conjunta”.

Face à importância das informações sobre a matéria, a CCS e a DNA reforçam, no seu comunicado, a importância da participação activa da classe empresarial, visando a construção de uma regulamentação sólida e adequada à realidade económica de Cabo Verde.

Neste âmbito, ressalta que com a proposta de portaria conjunta, o Governo de Cabo Verde pretende, de forma faseada, criar condições para a implementação efectiva da lei sobre plásticos de uso único no País, através de uma abordagem integrada e participativa, visando a utilização sustentável dos produtos e gestão racional dos resíduos de plástico de uso único, e promoção das alternativas sustentáveis aos plásticos proibidos.

“A Lei nº 22/X/2023 de 18 de abril tem o propósito de proibir a importação, produção, comercialização e utilização de qualquer objecto, saco e embalagem que possui plástico de utilização única e com isso diminuir drasticamente a poluição plástica causada por esses materiais”, lê-se no Boletim Oficial (BO) em que foi publicado a lei.

Segundo a publicação do BO, para se levar a cabo esse propósito será imprescindível a criação de estratégias integradas, assim como a implementação de políticas de gestão com a criação de sinergias entre as entidades responsáveis pela implementação da Lei e o seu monitoramento.

De acordo coma legislação, ficam expressamente proibido a comercialização, importação, distribuição e produção de materiais de plástico de utilização única, que incluem copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas, com exceção dos copos para iogurtes, talheres (garfos, facas, colheres e pauzinhos pratos, tigelas e tampas para pratos descartáveis.

Estão igualmente proibidos comercialização, importação e distribuição de bandejas para refeições, agitadores de bebidas, cotonetes, palhinhas, embalagens e recipientes diversos para alimentos.

Fazem parte desta lista proibitiva ainda sacos de plástico de utilização única, excepto se for comprovadamente biodegradável, recipientes para bebidas feitos de poliestireno expandido, incluindo as suas cápsulas e tampas, recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido, ou seja, recipientes como caixas, com ou sem tampa, utilizados para conter alimentos.

Ficam também proibidos a comercialização, importação e distribuição de varas concebidas para serem fixadas a balões e os prenderem, copos para gelados e batidos, sacos do lixo, excepto se forem biodegradáveis ou incorporarem uma percentagem mínima de 60% de material reciclado na sua composição.

Os recipientes de plástico de utilização única para bebidas, com capacidade inferior a 0,5 litros, recipientes de plástico de utilização única, como cuvetes e caixas, com ou sem tampa, destinados ao acondicionamento de frutas e produtos hortícolas, excepto os que sejam fabricados a partir de plástico comprovadamente biodegradável, engrossam a “lista negra” de materiais proibidos.

A lei estipula também que nos pontos de venda de produtos a granel é obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas reutilizáveis para acondicionamento de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas.

O presente diploma, conforme o publicado no BO Nº41 Série I de 18 de Abril de 2023 entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

PC/JMV
Inforpress/Fim

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