Direito de Resposta do cidadão Gilson Alves por deliberação da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social

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Direito de Resposta do cidadão Gilson Alves por deliberação da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social
24/04/26 - 01:10 pm

Cidade da Praia, 24 Abr (Inforpress) – A Agência Inforpress publica o direito de resposta do cidadão Gilson Alves, na decorrência da deliberação 32/CR-ARC/2026, datada de 14 de Abril, do Conselho Regulador da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC). 

“É falso que eu, Gilson Alves, tenha sido proibido pelo Tribunal de fazer discursos do teor do feito à TCV no dia 16/02/2026. A informação veiculada pelo Ministério Publico (MP) no seu website no dia 3/3/2026 é falsa, e não é informação oficial. Oficial é o douto despacho do Juiz, onde foi negada explicitamente a suspensão dos meus direitos políticos, e onde não consta, e nem poderia constar tal proibição. Apenas o MP pode responder sobre os motivos que os leva a mal-representar uma decisão de um juiz”. 

Inforpress/Fim

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