
Cidade da Praia, 31 Dez (Inforpress) – O Governo aprovou em Conselho de Ministros a atribuição da pensão do Estado no valor de 75 mil escudos ao cidadão Emanuel Maria Dias Fernandes “Zeca di Nha Reinalda” pelo papel de destaque na música tradicional cabo-verdiana.
A medida consta do Boletim Oficial de hoje, 31 de Dezembro.
O documento explica que a decisão se enquadra na “Pensão do Tesouro”, um apoio do Estado destinado a cidadãos com mais de 55 anos, ou que estejam incapacitados para o trabalho, que se tenham distinguido pela dedicação ao serviço da comunidade, na administração pública, em actividades por conta própria, no desporto ou nas artes ou cultura.
Ainda, pela militância activa e efectiva em prol da Independência e da democracia em Cabo Verde, na afirmação da cabo-verdianidade e não estejam, nem possam estar cobertos por qualquer sistema de segurança social, e que estejam a vivenciar uma situação económica que justifique a atribuição da pensão.
Neste sentido, o Executivo justifica a pensão atribuída a Zeca di Nha Reinalda pelo destacado papel na música, cuja figura se “mistura com a história do funaná de Santiago".
“Quer o ouçamos cantar nos bailes conjunto ou nas dezenas de discos que gravou, o “Rei do Funaná” continuará a servir de inspiração a toda uma geração que, através do funaná, encontrou uma forma de se emancipar e exprimir”, sustentou.
A mesma fonte recorda temas interpretados por este artista como “Tó Martins”, “Sant’Antoni la Belém”, “Si Manera”, “Proverbio”, entre muitos outros que ficarão para sempre na história do funaná e da música cabo-verdiana.
“Com cinco décadas de carreira, Zéca di Nha Reinalda, através das suas interpretações únicas e sentidas, conquistou Cabo Verde e o mundo”, realçou o Governo.
Segundo sublinhou, o Prémio Carreira que lhe foi atribuído recentemente pela organização de Cabo Verde Music Awards faz plena justiça ao inigualável contributo que deu ao longo dos anos à música tradicional de Cabo Verde.
A pensão será paga mensalmente pelo Orçamento do Estado, na mesma data dos demais pensionistas, a partir do mês seguinte ao da publicação da presente Resolução.
ET/JMV
Inforpress/Fim
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