Cidade da Praia, 26 Set (Inforpress) - O Ministério da Saúde reagiu hoje às declarações do presidente da Câmara Municipal da Praia, acusando a edilidade de tentar “fugir às suas responsabilidades” no que toca ao saneamento da capital do país.
Em comunicado, o ministério recorda que a responsabilidade pelo saneamento básico é uma competência municipal, conforme estabelecido no Estatuto dos Municípios (Lei n.º 134/IV/95, de 3 de julho).
O diploma determina que cabe às câmaras municipais gerir os sistemas de recolha, tratamento e eliminação de resíduos sólidos urbanos, bem como assegurar os equipamentos indispensáveis, como camiões e contentores.
Segundo o documento, contrariamente ao afirmado pelo presidente da Câmara Municipal da Praia, esta edilidade “nunca” apresentou um projecto ao Ministério da Saúde.
O ministério refere que apenas recebeu uma lista de materiais, incluindo camiões de lixo e contentores, no valor de 69,2 milhões de escudos, despesas que, por lei, são da responsabilidade da própria Câmara.
O comunicado acrescenta que o Plano de Actividades da Câmara Municipal da Praia para 2025, orçado em 2,1 mil milhões de escudos, contemplava a aquisição de camiões e contentores, questionando a duplicação da verba solicitada.
Além disso, a autarquia terá recebido, nos últimos cinco anos, 3,1 milhões de contos através do Fundo de Financiamento Municipal e mais de 250 mil contos do Fundo do Ambiente, precisamente destinados a investimentos no saneamento.
O Ministério da Saúde sublinhou ainda que as suas despesas são previstas no Orçamento Geral do Estado e não podem executar despesas não orçamentadas.
Reiterou também que a sua missão é garantir a vigilância epidemiológica, entomológica e laboratorial, a gestão de casos, a aquisição de medicamentos e a sensibilização da população, assegurando que Cabo Verde continue a ser reconhecido como país livre de paludismo.
Concluindo, o Ministério da Saúde ressalvou que se mantém firmemente empenhado em proteger a saúde dos cidadãos e apela para que cada instituição assuma cabalmente as suas atribuições”.
TC/JMV
Inforpress/Fim
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