Cidade da Praia,18 Ago (Inforpress) - O Ministério da Educação publicou hoje no Boletim Oficial a Lista de Transição Definitiva para o PCFR do Pessoal Docente e da Lista de Enquadramento dos professores sem habilitação superior que confere o grau de licenciatura.
O despacho do ministério da Educação que autoriza a publicação desta lista obedece aos termos do disposto no artigo 17º da lei n.º 46/X/2025, de 06 de Março, que aprova o PCFR e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente.
Segundo informou a mesma fonte, na Lista de Transição Definitiva dos Professores com o grau académico mínimo de licenciatura para o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, elaborada nos termos dos artigos 9.º, 13.⁰, 16.º da lei que aprova o PCFR, tendo sido respeitado o prazo para dedução de reclamações, fixado pelo artigo 17⁰ da mesma lei.
Em relação à Lista de enquadramento do Pessoal Docente que não possui curso superior conferente do grau de licenciatura, que continuará a exercer funções nos respectivos cargos, o documento informa que foi elaborado nos termos dos artigos 6.⁰ e 7.º da mesma lei, tendo sido também respeitado o prazo para formulação de reclamações.
O Ministério da Educação aproveitou para informar que as listas homologadas e publicadas produzem efeitos imediatos, dispensando o visto do Tribunal de Contas e quaisquer outras formalidades adicionais, incluindo o acto de posse, conforme previsto no n.º 2, do artigo 17.º da lei n.º 46/X/2025, de 06 de Março, conjugado com o artigo 21.º da mesma Lei.
A mesma fonte diz que cumpre e continuará a cumprir “escrupulosamente” todos os compromissos assumidos com esta classe.
DG/JMV
Inforpress/Fim
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