
Cidade da Praia, 23 Ago (Inforpress) – Onze anos após a publicação do diploma que elevou várias povoações cabo-verdianas à categoria de vila, estas localidades continuam sem existir plenamente enquanto unidades territoriais, devido à falta de definição dos respectivos limites.
Trata-se do Decreto-Lei n.º 47/2015, de 21 de Setembro, que elevou à categoria de vila várias povoações de diferentes concelhos do país, mas cuja aplicação continua condicionada pela ausência de delimitação territorial.
Entre as localidades abrangidas encontram-se Chã de Igreja e Coculi (Ribeira Grande), Ribeira das Patas (Porto Novo), Praia Branca (São Nicolau), Calheta e Barreiro (Maio), Palmeira (Sal), Nossa Senhora do Monte (Brava), Chã de Tanque, Achada Falcão e Ribeira da Barca (Santa Catarina).
Integram ainda a lista Fajã de Baixo e Juncalinho (Ribeira Brava), Rabil (Boa Vista), Achada do Monte (São Miguel), Ribeira das Pratas e Achada Tenda (Tarrafal de Santiago) e Ponta Verde e Patim (São Filipe).
O jurista Eurico Pinto Monteiro considera que a situação deve ser finalmente resolvida.
Segundo explicou, o diploma remete a definição dos limites territoriais das novas vilas para uma portaria a ser assinada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
Eurico Pinto Monteiro considera que a tarefa não é particularmente complexa, podendo a delimitação ser feita através da indicação das respectivas estremas e complementada com a publicação de um mapa contendo as linhas que as unem.
Posteriormente, acrescentou, as autarquias poderiam recorrer às respectivas posturas para conferir maior precisão à delimitação territorial.
O jurista manifesta, entretanto, estranheza perante o silêncio que, desde 2015, tem rodeado esta questão, nomeadamente por parte dos deputados nacionais, dos autarcas ligados às povoações abrangidas e das próprias populações.
Para Eurico Pinto Monteiro, não deixa de ser questionável que uma povoação seja elevada por decreto à categoria de vila e, durante mais de uma década, não sejam adoptadas as medidas administrativas necessárias para garantir a plena eficácia dessa decisão.
“É tempo de cumprir o que foi aprovado”, defende, manifestando esperança de que o Governo possa contribuir para a resolução da situação.
“As novas vilas não podem continuar a existir apenas no papel”, sublinha.
A entrada em vigor efectiva do diploma permanece, assim, dependente de uma operação de delimitação territorial prevista há mais de uma década, mantendo várias localidades cabo-verdianas numa situação em que a sua elevação formal à categoria de vila ainda não se traduz plenamente na realidade administrativa e territorial.
A Inforpress pretende abordar a nova direcção do Instituto Nacional de Gestão do Território (INGT) sobre este caso das novas vilas criadas em 2015.
LC/HF
Inforpress/Fim
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