Operação “Epicentro”: Tribunal Constitucional ordena libertação provisória de arguido após 23 meses de prisão preventiva

Inicio | Sociedade
Operação “Epicentro”: Tribunal Constitucional ordena libertação provisória de arguido após 23 meses de prisão preventiva
27/05/26 - 09:32 pm

Assomada, 27 Mai 2026 (Inforpress) – O Tribunal Constitucional determinou a libertação provisória de um dos arguidos da “Operação Epicentro”, por considerar existir violação do direito à liberdade devido ao excesso de prisão preventiva sem condenação em segunda instância.

A decisão foi confirmada à Inforpress pela advogada de defesa Simone Oliveira, que explicou que o acórdão resulta de um recurso de amparo constitucional interposto depois de esgotadas as vias judiciais ordinárias, incluindo um pedido de habeas corpus anteriormente rejeitado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Segundo a defesa, o arguido Elton Lima encontrava-se em prisão preventiva há cerca de 23 meses sem condenação em segunda instância, situação considerada incompatível com os direitos fundamentais consagrados na Constituição da República.

“O Tribunal Constitucional deu razão à defesa e mandou colocar o arguido em liberdade mediante medidas provisórias”, afirmou Simone Oliveira, indicando que o processo principal continua a decorrer no Tribunal da Relação de Barlavento, onde ainda existem recursos pendentes.

De acordo com o acórdão n.º 43/2026 do Tribunal Constitucional, a defesa alegou que a manutenção da prisão preventiva ultrapassava o prazo máximo legal previsto no artigo 279.º do Código de Processo Penal, uma vez que não existia condenação em segunda instância nem nova declaração de especial complexidade do processo nas fases subsequentes.

O documento consultado pela Inforpress refere que Elton Jorge Afonseca da Veiga Lima está privado da liberdade desde 08 de Junho de 2024, após aplicação da medida de coacção de prisão preventiva durante o primeiro interrogatório judicial.

A defesa sustentou ainda que a interpretação adoptada pelo Supremo Tribunal de Justiça, segundo a qual a declaração de especial complexidade feita numa fase anterior produziria automaticamente efeitos nas fases seguintes, violaria princípios constitucionais relacionados com a liberdade, a presunção de inocência e o direito a julgamento em prazo razoável.

No acórdão, os juízes conselheiros consideraram admissível o recurso de amparo e reconheceram estarem em causa alegações relativas a direitos, liberdades e garantias fundamentais, nomeadamente o direito à liberdade e à tutela jurisdicional efectiva.

O Tribunal Constitucional sublinhou igualmente que o recurso de amparo constitucional constitui um mecanismo subsidiário de protecção de direitos fundamentais, aplicável quando os meios ordinários de tutela judicial se revelem insuficientes.

Simone Oliveira explicou que o habeas corpus anteriormente apresentado foi indeferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, por entender aquele tribunal que não existia ilegalidade da prisão, uma vez que o processo tinha sido declarado de especial complexidade durante as fases de instrução e julgamento.

Após esse indeferimento, a defesa avançou com pedido de reparação de direitos fundamentais e, posteriormente, com recurso de amparo constitucional, alegando violação do direito à liberdade e do direito a julgamento no mais curto prazo possível.

Segundo a advogada, o arguido foi colocado em liberdade no início da noite de hoje, reduzindo para 10 o número de arguidos que permanecem em prisão preventiva no âmbito do mesmo processo.

A denominada “Operação Epicentro” começou em Junho de 2024, em Mindelo, com o objectivo de desmantelar uma alegada rede criminosa suspeita de tráfico de estupefacientes, associação criminosa, receptação e lavagem de capitais, que actuava sobretudo nas zonas de Campim, Chã de Tiliza e João d’Évora.

Durante a operação, a Polícia Judiciária apreendeu drogas, armas, dinheiro em moeda nacional e estrangeira, viaturas, motorizadas, electrodomésticos e artigos de luxo. Ao longo do processo chegaram a estar 11 arguidos em prisão preventiva, número agora reduzido para 10.

MC/JMV

Inforpress/Fim

Partilhar