ARC considera que 2023 foi um ano "normal" e com registo de melhorias no desempenho dos órgãos da comunicação social

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ARC considera que 2023 foi um ano "normal" e com registo de melhorias no desempenho dos órgãos da comunicação social
04/04/24 - 09:00 pm

Cidade da Praia, 04 Abr (Inforpress) – A presidente da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), Arminda Barros, destacou hoje o desempenho dos órgãos da comunicação social na transmissão dos conteúdos e o acompanhamento por parte dos mesmos do quadro legal em Cabo Verde.

Arminda Barros avançou estas informações à imprensa, após o acto de entrega do relatório de actividades da ARC ao presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia, esta tarde, tendo salientando que 2023 foi um ano “normal” para a instituição e que os processos que deram entrada foram processos mediáticos.

“Sabemos também que os órgãos de comunicação social melhoraram. Melhoraram em termos do seu desempenho e de maior respeito para a comunicação social, os conteúdos que transmitem, isso estamos perfeitamente convencidos e é algo que tem valido a pena. Tem valido a pena porque os órgãos estão a acompanhar também o espírito da lei do todo o quadro legal de Cabo Verde”, declarou.

Informou que em 2023 a ARC aprovou 94 deliberações e alguns processos, que qualquer cidadão pode consultar no site da instituição, tendo reiterado, por outro lado, a falta de recursos humanos e financeiros como desafios a serem ultrapassados.

“Nós temos necessidade de mais recursos humanos e mais recursos financeiros. Isso todas as nossas organizações têm. Portanto, se nós tivermos essas duas condições, já poderemos fazer algo que é quase um sonho para a ARC, que é realizar a auditoria do Serviço Público de Rádio e de Televisão, com base no contrato de concessão”, referiu.

Questionada sobre a necessidade de alguma legislação no que se refere à nova era das redes sociais e o surgimento do “jornalismo cidadão”, Arminda Barros lembrou que a função da ARC, enquanto regulador, é garantir a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.

Mas essa liberdade de imprensa, frisou, tem de ser com garantias e responsabilidades, para que não se violem os direitos de personalidade, o direito à intimidade, à privacidade, ao bom nome, à honra, isto  em relação aos órgãos de comunicação social , lembrando, no entanto,  que a ARC não tem mandato para as redes sociais.

“Portanto, eu acho que o mundo tem que evoluir para podermos coabitar com a nova realidade das tecnologias e do mundo digital. Agora, os órgãos de comunicação social ainda vão ter que se ingerir a respeitar a constituição, a lei da comunicação social, as leis da televisão, da rádio, da imprensa escrita e das agências de notícias ", apontou.

A ARC - Autoridade Reguladora para a Comunicação Social foi criada pela Lei nº 8/VIII/2011, de 29 de Dezembro e alterada pela Lei nº 106/IX/2020, de 14 de Dezembro, tendo entrado em funções com a tomada de posse do Conselho Regulador a 23 de Julho de 2015.

Tem como objectivo promover e garantir o pluralismo cultural e a diversidade de expressão de várias correntes de pensamento, assegurar a livre circulação de conteúdos pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social e o livre acesso aos conteúdos por parte dos seus destinatários,  a informação fornecida pelos serviços de natureza editorial se paute por critérios de exigência, imparcialidade, isenção e rigor jornalísticos e a protecção dos direitos individuais de personalidade sempre que os mesmos estejam em causa.

CM/JMV
Inforpress/Fim.

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